Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 68, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Exclusão de servidor(a) em regime de teletrabalho.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRERJ nº 1.218/2022,
CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI nºs 2023.0.000035129-3 e 2024.0.00002167-2,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o servidor AUGUSTO CESAR MAZZA CANEDO DOS SANTOS, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrono, autorizado pela Portaria DG nº 13/2024, tendo em vista o determinado nos autos dos processos em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDER MORAES ROCHA
DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 139, de 03/06/2024, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Exclusão de servidor(a) em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral em substituição: ALEXANDER MORAES ROCHA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 139, de 03/06/2024, p. 5
Alteração: Não consta alteração.