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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 66, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Exclusão de servidora em regime de teletrabalho.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRERJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI nºs 2023.0.000025130-2 e 2024.0.00002167-2,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir a servidora KARLA VERONICA DO PINHO PIMENTEL NOVARINO, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrono, autorizado pela Portaria DG nº 24/2024, tendo em vista o determinado nos autos dos processos em epígrafe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDER MORAES ROCHA

DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 139, de 03/06/2024, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Exclusão de servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral em substituição: ALEXANDER MORAES ROCHA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 139, de 03/06/2024, p. 4

Alteração: Não consta alteração.