Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 64, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Reverte cota de pensão civil.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, alterado pelo Ato PR n° 20/2024, bem como o que consta do processo SEI n° 2024.0.000019451-8,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, em razão do óbito da pensionista BENEDITA VIDAL SALES, filha maior solteira do servidor inativo falecido ANTONIO SALLES, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 1706673, do Quadro Permanente deste Tribunal, sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, a partir de 06/05/2024, em favor de ROSANGELA MOREIRA SALLES, já beneficiária de pensão civil temporária na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor, passando a referida beneficiária a receber 100% da pensão civil, com fundamento nos artigos 5º e 7º, inciso II, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDER MORAES ROCHA
Diretor(a)-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 144, de 06/06/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Reverte cota de pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral em substituição: ALEXANDER MORAES ROCHA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 144, de 06/06/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.