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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Concede Pensão Civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR n.º 496/2023; e

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo SEI nº 2024.0.000014316-6,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a EDMARA ALESSANDRA DA SILVA LUCAS, companheira do servidor efetivo falecido MARCOS TADEU TOBIAS DA SILVA, matrícula 00706138, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º, c/c o artigo 26, caput e § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11 /2019, e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, o artigo 74, inciso I e o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213, de 25/07/1991, c/c a Portaria ME n.º 424, de 30/12/2020, a partir de 21/03 /2024, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 129, de 17/05/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Concede Pensão Civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 129, de 17/05/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.