Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 58, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Concede aposentadoria a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 20/2024, e
CONSIDERANDO o consta do Protocolo SEI 2024.0.000009827-6,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ANDREA PEREIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09200030, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput, incisos I, II, III e IV c/c o parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 128, de 16/05/2024, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Concede aposentadoria a servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 128, de 16/05/2024, p. 4
Alteração: Não consta alteração.