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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 58, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Concede aposentadoria a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 20/2024, e

CONSIDERANDO o consta do Protocolo SEI 2024.0.000009827-6,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ANDREA PEREIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09200030, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput, incisos I, II, III e IV c/c o parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 128, de 16/05/2024, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa:  Concede aposentadoria a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 128, de 16/05/2024, p. 4

Alteração: Não consta alteração.