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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 53, DE 04 DE MAIO DE 2024.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através doAto PR nº 496/2023;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2023.0.000042101-1

RESOLVE 

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a NEWTON REBOUÇAS GALVÃO, cônjuge da servidora inativa falecida MARLENE DA SILVA MATOS, matrícula 2131859, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento) dos proventos da instituidora, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), com fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º, c/c o artigo 24, § 1º, inciso II e § 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, c/c o artigo 74, inciso I, c/c o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213, de 25/07/1991, c/c a Portaria ME n.º 424, de 30/12/2020, a partir de 09/10/2023, data do óbito da servidora.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2024

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 118, de 07/05/2024, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/05/2024

Ementa:  Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 118, de 07/05/2024, p. 7

Alteração: Não consta alteração.