Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre os limites para realização do serviço extraordinário prestado em função do fechamento do Cadastro Eleitoral.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo), e no artigo 1º-A, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022 e suas alterações,

CONSIDERANDO o contido naLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, mormente em seu artigo 91;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 1º-A do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022, e suas alterações, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2024.0.000006147-0,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário referente aos trabalhos afetos ao fechamento do Cadastro Eleitoral obedecerá os critérios estabelecidos nesta Portaria, os preceitos contidos no Ato GP nº 264/2022 e aos horários definidos em Ato Conjunto específico que estabelecerá as diretrizes para funcionamento dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAEs, no respectivo período.

Art. 2º O serviço extraordinário será realizado, dentro dos limites estabelecidos no ANEXO I desta Portaria, nas Zonas Eleitorais, nas CAEs e nas Macrounidades da Secretaria deste Tribunal a seguir relacionadas:

I - Presidência;

II - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Secretaria de Tecnologia da Informação.

IV - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais. (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2024)

§ 1º No período de 24 de abril a 30 de abril de 2024, apenas nos dias úteis.

§ 2º No período de 1º de maio a 8 de maio de 2024, no sábado e nos feriados, com até 100% da lotação, bem como nos dias úteis.

§ 3º No período de 9 de maio a 22 de maio de 2024, apenas nos dias úteis.

Art. 3º Respeitada a limitação individual mensal de 60 (sessenta) horas trabalhadas no mês, a realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados e feriados.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos dias 7 e 8 de maio de 2024, será permitida a extrapolação do limite diário estabelecido no caput deste artigo, para garantir o atendimento de todos os eleitores que comparecerem ao Cartório Eleitoral ou à CAE para as operações de cadastro.

Art. 4º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Art. 5º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - PORTARIA DG N° 48/2024
ZONAS ELEITORAIS

Zona Eleitoral Horas de Abril Horas de Maio
004ª 20 100
005ª 24 120
007ª 32 160
008ª 16 80
009ª 32 160
010ª 16 80
014ª 20 100
016ª 32 160
017ª 14 60
021ª 20 100
022ª 16 80
023ª 16 80
024ª 20 100
025ª 16 80
026ª 16 80
027ª 20 100
028ª 14 60
029ª 40 200
030ª 14 60
031ª 14 60
032ª 16 120
034ª 20 100
035ª 14 60
036ª 16 80
037ª 16 80
038ª 16 80
040ª 24 120
041ª 20 100
042ª 16 80
043ª 16 80
045ª 14 60
048ª 16 80
049ª 16 80
050ª 14 60
051ª 16 80
052ª 14 60
054ª 16 120
055ª 36 270
056ª 14 60
057ª 14 60
059ª 20 100
060ª 14 60
061ª 14 60
062ª 16 156
063ª 14 102
064ª 16 80
065ª 24 120
068ª 32 160
069ª 14 60
070ª 14 60
071ª 24 120
072ª 24 120
074ª 14 60
075ª 28 140
076ª 16 80
078ª 16 80
079ª 16 80
083ª 20 100
084ª 24 120
087ª 20 100
088ª 16 80
089ª 16 80
090ª 20 100
091ª 20 100
092ª 36 270
093ª 16 80
094ª 16 80
095ª 14 60
096ª 16 96
097ª 16 80
098ª 14 60
101ª 14 60
102ª 14 60
103ª 16 80
104ª 20 100
105ª 32 240
106ª 14 60
107ª 32 160
108ª 12 40
109ª 24 120
110ª 24 120
111ª 14 60
112ª 14 90
116ª 24 120
118ª 20 100
119ª 32 160
120ª 20 100
122ª 16 80
123ª 16 80
125ª 24 120
126ª 20 100
127ª 16 80
128ª 14 60
129ª 20 100
130ª 14 60
131ª 24 120
132ª 20 100
133ª 20 100
135ª 20  100
138ª 32 240
139ª 20 150
141ª 16 80
144ª 32 160
146ª 14 60
147ª 28 140
148ª 20 150
149ª 12 40
150ª 20 100
151ª 20 150
152ª 20 130
153ª 16 92
154ª 16 92
155ª 16 92
156ª 16 80
157ª 20 100
158ª 16 80
159ª 14 60
161ª 20 100
162ª 24 120
167ª 16 80
169ª 16 80
170ª 28 140
172ª 24 120
174ª 20 100
176ª 20 100
179ª 28 140
180ª 20 100
181ª 14 60
182ª 20 100
183ª 14 60
184ª 32 240
185ª 32 160
186ª 16 80
187ª 20 100
188ª 24 120
191ª 20 100
192ª 16 80
195ª 20 100
196ª 14 60
198ª 16 80
199ª 20 100
200ª 16 80
201ª 16 80
204ª 20 100
204ª ZE/CAE/Sede (Inclusão dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2024) 28 (Inclusão dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2024) 140 (Inclusão dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2024)
211ª 24 120
214ª 36 180
216ª 20 100
218ª 16 80
219ª 24 120
221ª 16 80
222ª 20 100
225ª 16 80
229ª 16 80
230ª 16 80
233ª 24 120
234ª 16 80
238ª 24 120
241ª 20 100
242ª 16 80
243ª 20 100
245ª 32 160
246ª 16 80
254ª 24 180
255ª 24 120
256ª 20 140

ANEXO II - PORTARIA DG N° 48/2024

Macrounidades da Secretaria do Tribunal

Macrounidade Abril Maio
Presidência (COSIN) 20 horas 20 horas
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 50 horas 50 horas
Secretaria de Tecnologia da Informação 50 horas 60 horas
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2024) --- (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2024) 50 horas (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2024)

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 18/04/2024, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa:  Dispõe sobre os limites para realização do serviço extraordinário prestado em função do fechamento do Cadastro Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 105, de 18/04/2024, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 54/2024