Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado em função da Eleição Suplementar de Armação dos Búzios em face do contido na Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024 e no Ato GP n° 264/2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022.

CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para a Eleição Suplementar de Armação dos Búzios (Resolução TRE-RJ nº 1.313, de 20 de fevereiro de 2024);

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 2024.0.000008701-0,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Armação dos Búzios, obedecerá os critérios estabelecidos nesta Portaria e, no que couber, as disposições contidas no Ato GP nº 264/2022.

Art. 2º O serviço extraordinário na 172ª Zona Eleitoral será realizado no período de 23 de março a 20 de maio de 2024, nos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis.

Art 3º O serviço extraordinário nas seguintes Macrounidades da Secretaria do Tribunal desta Justiça Eleitoral será realizado no período de 23 de março a 28 de abril de 2024, nos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis.

I - Presidência;
II - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Diretoria-Geral;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais;
VI - Secretaria de Administração.

Parágrafo único. O período definido no caput poderá ser estendido até a diplomação dos eleitos, a critério da Presidência ou da Diretoria-Geral, nas unidades em que houver situação excepcional que venha a demandar seu funcionamento ininterrupto.

Art. 4º Respeitada a limitação individual mensal de 60 (sessenta) horas trabalhadas no mês, a realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, ressalvado o final de semana da eleição que observará o disposto no artigo 5º desta Portaria.

Parágrafo único. Aos sábados, domingos e feriados, o Cartório da 172ª Zona Eleitoral e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas (Art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024).

Art. 5º Fica autorizada a carga horária máxima de 10 (dez) horas no dia 27/04/2024 e 14 (catorze) horas no dia 28/04/2024, por servidor(a) lotado(a) no cartório da 172ª Zona Eleitoral e na Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Nas demais Macrounidades da Secretaria do Tribunal fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 27/04/2024 e 10 (dez) horas no dia 28/04/2024 por servidor (a).

Art. 6º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Art. 7º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites deste Ato será convertido em pecúnia, caso haja disponibilidade orçamentária específica e na proporção da dotação disponibilizada para este Tribunal.

§ 1º A conversão em pecúnia priorizará o serviço extraordinário prestado nos finais de semana e feriados pelos servidores lotados na Zona Eleitoral e na Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º Excedida a dotação orçamentária, o serviço extraordinário prestado será retribuído em banco de horas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - PORTARIA DG N° 38/2024

172ª ZONA ELEITORAL

Março Abril Maio
148 horas 416 horas 192 horas

ANEXO II - PORTARIA DG N° 38/2024

Macrounidades da Secretaria do Tribunal

Macrounidade Março Abril
Presidência (Secretaria-Geral, ASAPRE, ASJUPR, COSIN, ASINFO, COSOC, SJD, Gabinetes de Juízes Membros) 245
horas
525
horas
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 140
horas
224
horas
Diretoria-Geral 105
horas
168
horas
Secretaria de Tecnologia da Informação 140
horas
440
horas
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais ---- 98
horas
Secretaria de Administração 35
horas
56
horas

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 70, de 21/03/2024, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa:  Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado em função da Eleição Suplementar de Armação dos Búzios em face do contido na Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024 e no Ato GP n° 264/2022.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 70, de 21/03/2024, p. 1

Alteração: Não consta alteração.