Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado em função da Eleição Suplementar de Armação dos Búzios em face do contido na Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024 e no Ato GP n° 264/2022.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para a Eleição Suplementar de Armação dos Búzios (Resolução TRE-RJ nº 1.313, de 20 de fevereiro de 2024);
CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 2024.0.000008701-0,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Armação dos Búzios, obedecerá os critérios estabelecidos nesta Portaria e, no que couber, as disposições contidas no Ato GP nº 264/2022.
Art. 2º O serviço extraordinário na 172ª Zona Eleitoral será realizado no período de 23 de março a 20 de maio de 2024, nos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis.
Art 3º O serviço extraordinário nas seguintes Macrounidades da Secretaria do Tribunal desta Justiça Eleitoral será realizado no período de 23 de março a 28 de abril de 2024, nos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis.
I - Presidência;
II - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Diretoria-Geral;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais;
VI - Secretaria de Administração.
Parágrafo único. O período definido no caput poderá ser estendido até a diplomação dos eleitos, a critério da Presidência ou da Diretoria-Geral, nas unidades em que houver situação excepcional que venha a demandar seu funcionamento ininterrupto.
Art. 4º Respeitada a limitação individual mensal de 60 (sessenta) horas trabalhadas no mês, a realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, ressalvado o final de semana da eleição que observará o disposto no artigo 5º desta Portaria.
Parágrafo único. Aos sábados, domingos e feriados, o Cartório da 172ª Zona Eleitoral e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas (Art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024).
Art. 5º Fica autorizada a carga horária máxima de 10 (dez) horas no dia 27/04/2024 e 14 (catorze) horas no dia 28/04/2024, por servidor(a) lotado(a) no cartório da 172ª Zona Eleitoral e na Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Nas demais Macrounidades da Secretaria do Tribunal fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 27/04/2024 e 10 (dez) horas no dia 28/04/2024 por servidor (a).
Art. 6º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.
Art. 7º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites deste Ato será convertido em pecúnia, caso haja disponibilidade orçamentária específica e na proporção da dotação disponibilizada para este Tribunal.
§ 1º A conversão em pecúnia priorizará o serviço extraordinário prestado nos finais de semana e feriados pelos servidores lotados na Zona Eleitoral e na Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 2º Excedida a dotação orçamentária, o serviço extraordinário prestado será retribuído em banco de horas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - PORTARIA DG N° 38/2024
172ª ZONA ELEITORAL
Março | Abril | Maio |
148 horas | 416 horas | 192 horas |
ANEXO II - PORTARIA DG N° 38/2024
Macrounidades da Secretaria do Tribunal
Macrounidade | Março | Abril |
Presidência (Secretaria-Geral, ASAPRE, ASJUPR, COSIN, ASINFO, COSOC, SJD, Gabinetes de Juízes Membros) | 245 horas |
525 horas |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 140 horas |
224 horas |
Diretoria-Geral | 105 horas |
168 horas |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 140 horas |
440 horas |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | ---- | 98 horas |
Secretaria de Administração | 35 horas |
56 horas |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 70, de 21/03/2024, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado em função da Eleição Suplementar de Armação dos Búzios em face do contido na Resolução TRE-RJ nº 1.313/2024 e no Ato GP n° 264/2022.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 70, de 21/03/2024, p. 1
Alteração: Não consta alteração.