Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 36, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, XXIV, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo), e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000049444-6,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor inativo FABIO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 00106115, enquanto ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, com efeitos financeiros no período de 05/12/2022 até 06/06/2023, por ter permanecido em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo o artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com fundamento no art. 8º da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 59, de 13/03/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede a servidor inativo abono permanência.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 59, de 13/03/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.