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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 33, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.*

Concede aposentadoria voluntária integral à servidora.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, bem como o que consta do Protocolo SEI 2023.0.000044081-4,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARILENA DA COSTA PINTO, Técnico Judiciário - Área Administrativa cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09200024 do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput, incisos I, II, III e IV c/c o parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19, a contar de 01/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 48, de 01/03/2024, p. 12

* Vide Portaria DG TRE-RJ nº 35/2024

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Concede aposentadoria voluntária integral à servidora.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 48, de 01/03/2024, p. 13

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 35/2024