Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 33, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.*
Concede aposentadoria voluntária integral à servidora.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, bem como o que consta do Protocolo SEI 2023.0.000044081-4,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARILENA DA COSTA PINTO, Técnico Judiciário - Área Administrativa cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09200024 do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput, incisos I, II, III e IV c/c o parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19, a contar de 01/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 48, de 01/03/2024, p. 12
* Vide Portaria DG TRE-RJ nº 35/2024
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Concede aposentadoria voluntária integral à servidora.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 48, de 01/03/2024, p. 13
Alteração: Consta alteração.