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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 32, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Recálculo de cotas-partes de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, alterado pelo Ato PR n° 20 /2024; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n° 2024.0.000001401-3,

RESOLVE:

Art. 1º Recalcular, a partir de 15/01/2024, as cotas-partes de pensão civil vitalícia de GLEICY DINIZ RAMOS e MARCIA REGINA PEREIRA DE MELLO ANDRADE, respectivamente, companheira e ex-cônjuge do servidor falecido IVANDRO FAUSTO DE ANDRADE, Analista Judiciário, NS C13, matrícula nº 09615160, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em razão da perda da qualidade de beneficiário por NICOLAS PEREIRA DE MELLO ANDRADE, passando as referidas beneficiárias remanescentes a perceber, cada uma, a cota-parte de 35% (trinta e cinco por cento) do benefício pensional, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 77, §2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 51, de 05/03/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Recálculo de cotas-partes de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 51, de 05/03/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.