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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 27, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Reverte cota de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, alterado pelo Ato PR n° 20/2024,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n° 2024.0.000004125-8,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, em razão do óbito da pensionista CLILMA CELIA DA MATTA LACERDA, beneficiária na qualidade de filha maior solteira do servidor inativo falecido CLETO PIRES DE LACERDA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 2093008, do Quadro Permanente deste Tribunal, sua cota-parte de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do benefício pensional, a partir de 02/12/2023, em favor de CLEIDE MATTA LACERDA e PATRICIA KER DE LACERDA, já beneficiárias de pensão civil temporária, na cota-parte de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) cada, ambas na qualidade de filhas maiores solteiras do ex-servidor, passando as referidas beneficiárias a receberem a cota-parte de 50% (cinquenta por cento), com fundamento legal no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Gera

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 40, de 21/02/2024, p. 12

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Reverte cota de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 40, de 21/02/2024, p. 12

Alteração: Não consta alteração.