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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 22, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000031235-6;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora Luciana Gonçalves Alves, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial síncrono, até 30/11/2024, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição da servidora como substituta eventual da titular da seção a qual esta subordinada, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.

§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no art.1º desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2024.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 30, de 05/02/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 30, de 05/02/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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