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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Renovação de regime de teletrabalho de servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000051503-6,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o regime de teletrabalho, modalidade parcial síncrono, do servidor FRANCLIM FONTES BESSA, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar de 17/02/2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição do servidor como substituto eventual do oficial de gabinete da Secretaria ao qual está subordinado, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.

§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no art.1º desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 24, de 30/01/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Renovação de regime de teletrabalho de servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 24, de 30/01/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.