Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Renovação de regime de teletrabalho de servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000051503-6,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o regime de teletrabalho, modalidade parcial síncrono, do servidor FRANCLIM FONTES BESSA, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar de 17/02/2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição do servidor como substituto eventual do oficial de gabinete da Secretaria ao qual está subordinado, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.
§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no art.1º desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 24, de 30/01/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Renovação de regime de teletrabalho de servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 24, de 30/01/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.