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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 151, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera os Anexos I e II da Portaria DG nº 119, de 26 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 30 de novembro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo),

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000042612-5,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria DG nº 119/2024, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Anexo I - Zonas Eleitorais

Nº da Zona Eleitoral Limite de horas da unidade
17ª ZE 10
26ª ZE 324
27ª ZE 10
28ª ZE 252
29ª ZE 10
30ª ZE 360
31ª ZE 360
32ª ZE 252
34ª ZE 324
35ª ZE 288
37ª ZE 252
38ª ZE 288
40ª ZE 252
41ª ZE 252
42ª ZE 288
43ª ZE 288
45ª ZE 288
48ª ZE 324
49ª ZE 288
50ª ZE 288
51ª ZE 288
52ª ZE 288
54ª ZE 309
55ª ZE 252
56ª ZE 252
57ª ZE 288
59ª ZE 288
60ª ZE 288
61ª ZE 252
62ª ZE 252
63ª ZE 252
64ª ZE 252
65ª ZE 252
68ª ZE 288
70ª ZE 252
74ª ZE 288
75ª ZE 288
78ª ZE 288
87ª ZE 10
89ª ZE 10
90ª ZE 334
91ª ZE 252
92ª ZE 328
93ª ZE 324
94ª ZE 10
95ª ZE 288
96ª ZE 10
97ª ZE 273
98ª ZE 10
101ª ZE 288
102ª ZE 252
104ª ZE 262
105ª ZE 252
106ª ZE 288
107ª ZE 288
108ª ZE 288
109ª ZE 252
111ª ZE 288
112ª ZE 288
116ª ZE 298
119ª ZE 10
130ª ZE 309
132ª ZE 10
138ª ZE 298
139ª ZE 252
141ª ZE 288
144ª ZE 10
146ª ZE 288
148ª ZE 252
149ª ZE 309
150ª ZE 309
151ª ZE 252
152ª ZE 360
155ª ZE 10
159ª ZE 396
161ª ZE 10
169ª ZE 10
170ª ZE 438
172ª ZE 273
174ª ZE 288
181ª ZE 252
183ª ZE 309
184ª ZE 252
186ª ZE 324
196ª ZE 288
198ª ZE 324
199ª ZE 288
200ª ZE 10
216ª ZE 10
219ª ZE 10
221ª ZE 298
222ª ZE 10
225ª ZE 252
229ª ZE 252
233ª ZE 10
242ª ZE 10
243ª ZE 10
254ª ZE 10
255ª ZE 288
256ª ZE 309

Anexo II - Macrounidades da Secretaria do Tribunal

Unidade Limite de horas da unidade
Presidência 2.426
Vice-Presidência 436
Diretoria-Geral 372
Secretaria de Administração 1.800
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 824
Secretaria de Tecnologia da Informação 1.100
Secretaria de Gestão de Pessoas 1.024
Secretaria de Orçamento e Finanças 823

"

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

* Republicada por incorreção no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal, nº 374, de 27/12/2024 e nº 01, de 02/01/2025.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 11, de 14/01/2025, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera os Anexos I e II da Portaria DG nº 119, de 26 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 30 de novembro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 11, de 14/01/2025, p. 4

Alteração: Não consta alteração.