Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 147, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 1º e 06 de janeiro de 2025.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, II da Resolução TRE/RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),
CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único do art. 1º, e no caput do art. 3º, ambos do Ato PR nº 464, de 30 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000045159-6,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão administrativo estabelecido no Ato PR nº 464/2023 deverá observar os limites dispostos nesta Portaria.
Parágrafo único. O plantão administrativo será realizado no horário das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas, conforme disposto no caput do art. 1º do Ato PR nº 464/2023.
Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, por imperiosa necessidade do serviço, poderão funcionar em regime de plantão, nos dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, até o limite de horas fixado no Anexo I desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da CAESEDE, deverão funcionar em regime de plantão, nos dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, até o limite de horas fixado no anexo II desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas, garantindo-se:
I - No mínimo 1 (um) servidor nos Cartórios Eleitorais;
II - Até 04 (quatro) servidores nas Centrais de Atendimento;
III - 1 (um) servidor no Núcleo de Assessoramento Cartorário.
Parágrafo único. Nos dias em que o Cartório Eleitoral ceder servidor para CAE, haverá necessariamente 2 (dois) servidores no plantão, sendo 1 (um) para atuar no cartório e outro para atuar junto à CAE.
Art. 4º O planejamento da escala de plantão deverá ser realizado no sistema SuperHE.
§ 1º Eventual ajuste de escala ou de frequência deverá ser concluído nos sistemas SuperHE e Ponto Eletrônico, impreterivelmente, até 8 de janeiro de 2025.
§ 2º As macrounidades serão responsáveis por distribuir as horas creditadas às suas subseções, como forma de viabilizar o planejamento das unidades subordinadas.
Art. 5º O serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria será retribuído em pecúnia, no limite da dotação orçamentária, em alinhamento comando contido do art. 4º do Ato PR nº 464/2023, facultada a opção irretratável pela conversão em banco de horas, por meio de consulta disponibilizada no Avalon, nos termos do art. 3º, inciso I, item 2 do Ato PR TRE-RJ nº 34/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Macrounidades da Secretaria do Tribunal
Unidade | Quantidade de horas |
Presidência | 210h |
Assessoria de membros | 15h (1 servidor da assessoria do membro plantonista) |
VPCRE | 80h |
Diretoria-Geral | 90h |
Secretaria de Administração | 375h |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 420h |
Secretaria de Orçamento e Finanças | 305h |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 280h |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 285h |
Anexo II - Zonas Eleitorais
Unidade | Quantidade de horas |
Cartórios Eleitorais | 30h (2 servidores) |
Núcleo de Assessoramento Cartorário | 15h (1 servidor) |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 374, de 27/12/2024, p. 10.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 1º e 06 de janeiro de 2025.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 374, de 27/12/2024, p. 10.
Alteração: Não consta alteração.