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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 147, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 1º e 06 de janeiro de 2025.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, II da Resolução TRE/RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único do art. 1º, e no caput do art. 3º, ambos do Ato PR nº 464, de 30 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000045159-6,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão administrativo estabelecido no Ato PR nº 464/2023 deverá observar os limites dispostos nesta Portaria.

Parágrafo único. O plantão administrativo será realizado no horário das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas, conforme disposto no caput do art. 1º do Ato PR nº 464/2023.

Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, por imperiosa necessidade do serviço, poderão funcionar em regime de plantão, nos dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, até o limite de horas fixado no Anexo I desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da CAESEDE, deverão funcionar em regime de plantão, nos dias 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, até o limite de horas fixado no anexo II desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas, garantindo-se:

I - No mínimo 1 (um) servidor nos Cartórios Eleitorais;

II - Até 04 (quatro) servidores nas Centrais de Atendimento;

III - 1 (um) servidor no Núcleo de Assessoramento Cartorário.

Parágrafo único. Nos dias em que o Cartório Eleitoral ceder servidor para CAE, haverá necessariamente 2 (dois) servidores no plantão, sendo 1 (um) para atuar no cartório e outro para atuar junto à CAE.

Art. 4º O planejamento da escala de plantão deverá ser realizado no sistema SuperHE.

§ 1º Eventual ajuste de escala ou de frequência deverá ser concluído nos sistemas SuperHE e Ponto Eletrônico, impreterivelmente, até 8 de janeiro de 2025.

§ 2º As macrounidades serão responsáveis por distribuir as horas creditadas às suas subseções, como forma de viabilizar o planejamento das unidades subordinadas.

Art. 5º O serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria será retribuído em pecúnia, no limite da dotação orçamentária, em alinhamento comando contido do art. 4º do Ato PR nº 464/2023, facultada a opção irretratável pela conversão em banco de horas, por meio de consulta disponibilizada no Avalon, nos termos do art. 3º, inciso I, item 2 do Ato PR TRE-RJ nº 34/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - Macrounidades da Secretaria do Tribunal

Unidade Quantidade de horas
Presidência 210h
Assessoria de membros 15h (1 servidor da assessoria do
membro plantonista)
VPCRE 80h
Diretoria-Geral 90h
Secretaria de Administração 375h
Secretaria de Gestão de Pessoas 420h
Secretaria de Orçamento e Finanças 305h
Secretaria de Tecnologia da Informação 280h
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 285h

Anexo II - Zonas Eleitorais

Unidade Quantidade de horas
Cartórios Eleitorais 30h (2 servidores)
Núcleo de Assessoramento Cartorário 15h (1 servidor)

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 374, de 27/12/2024, p. 10.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 1º e 06 de janeiro de 2025.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 374, de 27/12/2024, p. 10.

Alteração: Não consta alteração.