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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 134, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede Abono de Permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, XXIV, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo), e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 2024.0.000038907-6

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor MOISES SANTOS LEITE, Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 09601002, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da EC nº 103/2019, a contar de 26/10/2024, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20, § 2º, II, da EC nº 103/19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 344, de 28/11/2024, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede Abono de Permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 344, de 28/11/2024, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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