Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 132, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede abono de permanência a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XXIV, da Resolução TRE/RJ n° 1.266/2023 (Regulamento Administrativo)e considerando o que consta do Processo SEI n° 2024.0.000036113-9,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora NOEMI BARACHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 09200127, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 17/09/2024, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20, incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 341, de 25/11/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede abono de permanência a servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 341, de 25/11/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.