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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 130, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede abono de permanência a servidor(a).

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, XXIV, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo), e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 2024.0.000038284-5

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor ativo GERALDO DA SILVA BASTOS FILHO, matrícula nº 09200126, ora ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, com efeitos financeiros a contar de 02/10/2024, porquanto permanece em atividade após implementar o último requisito (idade) para a aposentadoria voluntária de que trata o artigo 20, caput, incisos I a III c/c § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 342, de 26/11/2024, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência a servidor(a).

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 342, de 26/11/2024, p. 5

Alteração: Não consta alteração.