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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 125, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 19 de dezembro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e pelo artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000044456-5

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado no período de 1º a 19 de dezembro de 2024 obedecerá ao disposto no Ato GP nº 264/2022 e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º Os quantitativos autorizados nos Anexos I e II desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.

§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:

I - o número de processos de prestação de contas de campanha, proporcionalmente à ocupação da lotação;

II - a responsabilidade pela diplomação dos eleitos;

III - o histórico de eleições anteriores, para as unidades da sede;

IV - os feriados municipais e federais no mês.

§ 3º O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218, de 4 de abril de 2022 e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.

Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela análise da prestação de contas de campanha e pela diplomação dos eleitos deverão funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, aos domingos e aos feriados, no período de 1º a 19 de dezembro de 2024.

Art. 3º Nos dias de plantão, as unidades relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria deverão garantir o funcionamento da unidade no período das 14h às 19h.

Art. 4º As horas extraordinárias deverão ser planejadas no sistema Super HE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados, de 2 (duas) horas diárias em dias úteis e de 60 (sessenta) horas mensais.

§ 1º O limite mensal individual de 60 horas inclui as horas extras realizadas em razão do recesso forense.

§ 2º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição da República, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana.

§ 3º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior.

Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos autorizados ou de inclusão de autorização para unidades não previstas, nos Anexos desta Portaria, deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, até o dia 05 de dezembro de 2024, nos seguintes termos:

I - por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFRER - Seção de Frequência e Requisições;

II - o pedido deverá ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria;

III - a fundamentação do pedido deverá apresentar as atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;

IV - o pedido deverá indicar a majoração requerida.

Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - Zonas Eleitorais

Nº da Zona Eleitoral Limite de horas da unidade
26ª ZE 135
28ª ZE 155
29ª ZE 50
30ª ZE 200
31ª ZE 200
32ª ZE 155
34ª ZE 185
35ª ZE 170
37ª ZE 155
38ª ZE 120
40ª ZE 155
41ª ZE 155
42ª ZE 170
43ª ZE 170
45ª ZE 170
48ª ZE 185
49ª ZE 170
50ª ZE 170
51ª ZE 170
52ª ZE 170
54ª ZE 191
55ª ZE 155
56ª ZE 155
57ª ZE 170
59ª ZE 170
60ª ZE 170
61ª ZE 155
62ª ZE 155
63ª ZE 155
64ª ZE 155
65ª ZE 105
68ª ZE 120
70ª ZE 155
72ª ZE 50
74ª ZE 170
75ª ZE 120
76ª ZE 50
78ª ZE 120
83ª ZE 50
88ª ZE 50
90ª ZE 135
91ª ZE 105
92ª ZE 155
93ª ZE 185
94ª ZE 50
95ª ZE 170
96ª ZE 50
97ª ZE 176
101ª ZE 170
102ª ZE 155
104ª ZE 155
105ª ZE 155
106ª ZE 170
107ª ZE 170
108ª ZE 170
109ª ZE 105
110ª ZE 50
111ª ZE 170
112ª ZE 170
116ª ZE 120
125ª ZE 50
126ª ZE 50
130ª ZE 155
131ª ZE 50
135ª ZE 50
138ª ZE 170
139ª ZE 155
141ª ZE 170
146ª ZE 170
147ª ZE 50
148ª ZE 105
149ª ZE 176
150ª ZE 120
151ª ZE 155
152ª ZE 150
154ª ZE 50
156ª ZE 50
159ª ZE 165
170ª ZE 165
172ª ZE 176
174ª ZE 170
181ª ZE 155
183ª ZE 191
184ª ZE 155
186ª ZE 135
195ª ZE 50
196ª ZE 155
198ª ZE 185
199ª ZE 120
201ª ZE 50
221ª ZE 120
222ª ZE 50
225ª ZE 155
229ª ZE 105
254ª ZE 50
255ª ZE 170
256ª ZE 120

Anexo II - Macrounidades da Secretaria do Tribunal

Unidade Limite de horas da unidade
Presidência 2.008
Vice-Presidência 265
Diretoria-Geral 200
Secretaria de Administração 587
Secretaria de Serviços Gerais 359
Secretaria de Tecnologia da Informação 750
Secretaria de Gestão de Pessoas 679
Secretaria de Orçamento e Finanças 392

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 323, de 11/11/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 19 de dezembro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 323, de 11/11/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.