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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 119, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 30 de novembro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo)e pelo artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;


CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);


CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;


CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000042612-5


RESOLVE:


Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado no período de 1º a 30 de novembro de 2024 obedecerá ao disposto no Ato GP nº 264/2022 e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.


§ 1º Os quantitativos autorizados nos Anexos I e II desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.


§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:


I - o número de processos de prestação de contas de campanha, proporcionalmente à ocupação da lotação;


II - a responsabilidade pela desmontagem dos polos de urnas eletrônicas;


III - o histórico de eleições anteriores, para as unidades da sede;


IV - os feriados municipais e federais no mês.


§ 3º O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218, de 4 de abril de 2022 e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.


Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela análise da prestação de contas de companha deverão funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, aos domingos e aos feriados.


Art. 3º Nos dias de plantão, as unidades relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria deverão garantir o funcionamento da unidade no período das 14h às 19h.


Art. 4º As horas extraordinárias deverão ser planejadas no sistema Super HE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados, de 2 (duas) horas diárias em dias úteis e de 60 (sessenta) horas mensais.


§ 1º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana.


§ 2º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior.


Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos autorizados ou de inclusão de autorização para unidades não previstas, nos Anexos desta Portaria, deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, até o dia 05 de novembro de 2024, nos seguintes termos:


I - por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFRER - Seção de Frequência e Requisições;


II - o pedido deverá ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria;


III - a fundamentação do pedido deverá apresentar as atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;


IV - o pedido deverá indicar a majoração requerida.


Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - Zonas Eleitorais

Nº da Zona Eleitoral Limite de horas da unidade
17ª ZE 10
26ª ZE 324
27ª ZE 10
28ª ZE 252
29ª ZE 10
30ª ZE 360
31ª ZE 360
32ª ZE 252
34ª ZE 324
35ª ZE 288
37ª ZE 252
38ª ZE 288
40ª ZE 252
41ª ZE 252
42ª ZE 288
43ª ZE 288
45ª ZE 288
48ª ZE 324
49ª ZE 288
50ª ZE 288
51ª ZE 288
52ª ZE 288
54ª ZE 309
55ª ZE 252
56ª ZE 252
57ª ZE 288
59ª ZE 288
60ª ZE 288
61ª ZE 252
62ª ZE 252
63ª ZE 252
64ª ZE 252
65ª ZE 252
68ª ZE 288
70ª ZE 252
74ª ZE 288
75ª ZE 288
78ª ZE 288
87ª ZE 10
89ª ZE 10
90ª ZE 334
91ª ZE 252
92ª ZE 262
93ª ZE 324
94ª ZE 10
95ª ZE 288
96ª ZE 10
97ª ZE 273
98ª ZE 10
101ª ZE 288
102ª ZE 252
104ª ZE 262
105ª ZE 252
106ª ZE 288
107ª ZE 288
108ª ZE 288
109ª ZE 252
111ª ZE 288
112ª ZE 288
116ª ZE 298
119ª ZE 10
130ª ZE 309
132ª ZE 10
138ª ZE 298
139ª ZE 252
141ª ZE 288
144ª ZE 10
146ª ZE 288
148ª ZE 252
149ª ZE 309
150ª ZE 309
151ª ZE 252
152ª ZE 360
155ª ZE 10
159ª ZE 396
161ª ZE 10
169ª ZE 10
170ª ZE 438
172ª ZE 273
174ª ZE 288
181ª ZE 252
183ª ZE 309
184ª ZE 252
186ª ZE 324
196ª ZE 288
198ª ZE 324
199ª ZE 288
200ª ZE 10
216ª ZE 10
219ª ZE 10
221ª ZE 298
222ª ZE 10
225ª ZE 252
229ª ZE 252
233ª ZE 10
242ª ZE 10
243ª ZE 10
254ª ZE 10
255ª ZE 288
256ª ZE 309

Anexo II - Macrounidades da Secretaria do Tribunal

Unidade Limite de horas da unidade
Presidência 2.426
Vice-Presidência 436
Diretoria-Geral 372
Secretaria de Administração 1.800
Secretaria de Serviços Gerais 725
Secretaria de Tecnologia da Informação 1.100
Secretaria de Gestão de Pessoas 802
Secretaria de Orçamento e Finanças 610


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

* Republicado por incorreção no DJe de 28/10/2024, Edição 305

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 309, de 31/10/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 30 de novembro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 309, de 31/10/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.