Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 119, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 30 de novembro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo)e pelo artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000042612-5
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado no período de 1º a 30 de novembro de 2024 obedecerá ao disposto no Ato GP nº 264/2022 e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Os quantitativos autorizados nos Anexos I e II desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.
§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:
I - o número de processos de prestação de contas de campanha, proporcionalmente à ocupação da lotação;
II - a responsabilidade pela desmontagem dos polos de urnas eletrônicas;
III - o histórico de eleições anteriores, para as unidades da sede;
IV - os feriados municipais e federais no mês.
§ 3º O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218, de 4 de abril de 2022 e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.
Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela análise da prestação de contas de companha deverão funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, aos domingos e aos feriados.
Art. 3º Nos dias de plantão, as unidades relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria deverão garantir o funcionamento da unidade no período das 14h às 19h.
Art. 4º As horas extraordinárias deverão ser planejadas no sistema Super HE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados, de 2 (duas) horas diárias em dias úteis e de 60 (sessenta) horas mensais.
§ 1º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana.
§ 2º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior.
Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos autorizados ou de inclusão de autorização para unidades não previstas, nos Anexos desta Portaria, deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, até o dia 05 de novembro de 2024, nos seguintes termos:
I - por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFRER - Seção de Frequência e Requisições;
II - o pedido deverá ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria;
III - a fundamentação do pedido deverá apresentar as atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;
IV - o pedido deverá indicar a majoração requerida.
Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Zonas Eleitorais
Nº da Zona Eleitoral | Limite de horas da unidade |
17ª ZE | 10 |
26ª ZE | 324 |
27ª ZE | 10 |
28ª ZE | 252 |
29ª ZE | 10 |
30ª ZE | 360 |
31ª ZE | 360 |
32ª ZE | 252 |
34ª ZE | 324 |
35ª ZE | 288 |
37ª ZE | 252 |
38ª ZE | 288 |
40ª ZE | 252 |
41ª ZE | 252 |
42ª ZE | 288 |
43ª ZE | 288 |
45ª ZE | 288 |
48ª ZE | 324 |
49ª ZE | 288 |
50ª ZE | 288 |
51ª ZE | 288 |
52ª ZE | 288 |
54ª ZE | 309 |
55ª ZE | 252 |
56ª ZE | 252 |
57ª ZE | 288 |
59ª ZE | 288 |
60ª ZE | 288 |
61ª ZE | 252 |
62ª ZE | 252 |
63ª ZE | 252 |
64ª ZE | 252 |
65ª ZE | 252 |
68ª ZE | 288 |
70ª ZE | 252 |
74ª ZE | 288 |
75ª ZE | 288 |
78ª ZE | 288 |
87ª ZE | 10 |
89ª ZE | 10 |
90ª ZE | 334 |
91ª ZE | 252 |
92ª ZE | 262 |
93ª ZE | 324 |
94ª ZE | 10 |
95ª ZE | 288 |
96ª ZE | 10 |
97ª ZE | 273 |
98ª ZE | 10 |
101ª ZE | 288 |
102ª ZE | 252 |
104ª ZE | 262 |
105ª ZE | 252 |
106ª ZE | 288 |
107ª ZE | 288 |
108ª ZE | 288 |
109ª ZE | 252 |
111ª ZE | 288 |
112ª ZE | 288 |
116ª ZE | 298 |
119ª ZE | 10 |
130ª ZE | 309 |
132ª ZE | 10 |
138ª ZE | 298 |
139ª ZE | 252 |
141ª ZE | 288 |
144ª ZE | 10 |
146ª ZE | 288 |
148ª ZE | 252 |
149ª ZE | 309 |
150ª ZE | 309 |
151ª ZE | 252 |
152ª ZE | 360 |
155ª ZE | 10 |
159ª ZE | 396 |
161ª ZE | 10 |
169ª ZE | 10 |
170ª ZE | 438 |
172ª ZE | 273 |
174ª ZE | 288 |
181ª ZE | 252 |
183ª ZE | 309 |
184ª ZE | 252 |
186ª ZE | 324 |
196ª ZE | 288 |
198ª ZE | 324 |
199ª ZE | 288 |
200ª ZE | 10 |
216ª ZE | 10 |
219ª ZE | 10 |
221ª ZE | 298 |
222ª ZE | 10 |
225ª ZE | 252 |
229ª ZE | 252 |
233ª ZE | 10 |
242ª ZE | 10 |
243ª ZE | 10 |
254ª ZE | 10 |
255ª ZE | 288 |
256ª ZE | 309 |
Anexo II - Macrounidades da Secretaria do Tribunal
Unidade | Limite de horas da unidade |
Presidência | 2.426 |
Vice-Presidência | 436 |
Diretoria-Geral | 372 |
Secretaria de Administração | 1.800 |
Secretaria de Serviços Gerais | 725 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 1.100 |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 802 |
Secretaria de Orçamento e Finanças | 610 |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
* Republicado por incorreção no DJe de 28/10/2024, Edição 305
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 309, de 31/10/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 30 de novembro.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 309, de 31/10/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.