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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 118, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, XXIV, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo),

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2024.0.000033477-8,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor ELMO DA SILVEIRA LIMA, matrícula nº 00715057, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 16/07/2024, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 4º e seu parágrafo 6º, inciso II, c/c artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 30/10/2024, p. 04.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 307, de 30/10/2024, p. 04.

Alteração: Não consta alteração.