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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 116, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, artigo 9º, II da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo)e artigo 3º, §4º do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE nº 686, de 20 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 14, de 22 de outubro de 2024, que dispõe sobre a justificativa por ausência às urnas no segundo turno das Eleições 2024 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000036688-2,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso IX no § 2º do Artigo 1º da Portaria DG TRE-RJ nº 102, de 26 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" A r t . 1 º
........................................................................................................................................................................

§ 2 º

...............................................................................................................................................................................

IX - o funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativa no 2º turno das Eleições."

Art. 2º Incluir o Art. 2º-A na Portaria DG TRE-RJ nº 102, de 26 de setembro de 2024, com com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Deverão funcionar, obrigatoriamente, no domingo, dia 27/10/2024, das 8h às 17h, as Centrais de Atendimento ao Eleitor e os Cartórios Eleitorais relacionados no Anexo do Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 14, de 22 de outubro de 2024, em razão da composição das Mesas Receptoras de Justificativa, com até 3 servidores.

§ 1ª Os servidores que atuarem nas Mesas Receptoras de Justificativa situadas em Cartórios Eleitorais deverão ser planejados no SuperHE da respectiva unidade, dentro do limite estabelecido nos Anexos desta Portaria.

§ 2º Os Cartórios Eleitorais que compõem as respectivas CAEs, e que tenham servidores escalados para atuar nas Mesas Receptoras de Justificativa, terão o limite estabelecido nos Anexos desta Portaria majorado em 10h por servidor escalado, desde que:

I - a escala seja informada por meio de formulário próprio pelo coordenador da CAE;

II - o servidor escalado seja planejado no SuperHE do cartório de lotação, dentro do limite estabelecido nos Anexos desta Portaria, acrescido da majoração de que trata este parágrafo."

Art. 3º Alterar os Anexo I, II e III da Portaria DG nº 102/2024, que passam vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

Zonas Eleitorais sem possibilidade de 2º turno

Zona Eleitoral Quantidade de horas para o mês
26ª ZE 455
28ª ZE 319
30ª ZE 410
31ª ZE 363
32ª ZE 351
34ª ZE 351
35ª ZE 351
37ª ZE 319
38ª ZE 496
40ª ZE 423
41ª ZE 345
42ª ZE 325
43ª ZE 403
45ª ZE 293
48ª ZE 414
49ª ZE 319
50ª ZE 319
51ª ZE 403
52ª ZE 325
54ª ZE 423
55ª ZE 817
56ª ZE 325
57ª ZE 429
59ª ZE 377
60ª ZE 403
61ª ZE 319
62ª ZE 397
63ª ZE 293
64ª ZE 293
70ª ZE 319
74ª ZE 353
83ª ZE 317
91ª ZE 513
92ª ZE 521
93ª ZE 351
94ª ZE 365
95ª ZE 319
96ª ZE 307
97ª ZE 319
101ª ZE 325
102ª ZE 325
104ª ZE 407
105ª ZE 505
106ª ZE 334
107ª ZE 501
108ª ZE 267
109ª ZE 541
111ª ZE 429
112ª ZE 455
116ª ZE 349
130ª ZE 345
138ª ZE 527
139ª ZE 527
141ª ZE 325
146ª ZE 407
147ª ZE 265
149ª ZE 293
150ª ZE 563
171ª ZE 557
172ª ZE 501
174ª ZE 403
181ª ZE 345
183ª ZE 403
184ª ZE 583
195ª ZE 228
196ª ZE 299
198ª ZE 373
201ª ZE 187
221ª ZE 297
222ª ZE 337
225ª ZE 477
254ª ZE 363
255ª ZE 475
256ª ZE 333

Anexo II

Zonas Eleitorais com eventual 2º turno

Zona Eleitoral Quantidade de horas para o
mês
Quantidade de horas adicionais para eventual
2º turno
4ª ZE 242 0
5ª ZE 346 0
7ª ZE 398 0
8ª ZE 190 0
9ª ZE 268 0
10ª ZE 164 0
14ª ZE 138 0
16ª ZE 320 0
17ª ZE 258 0
21ª ZE 190 0
22ª ZE 112 0
23ª ZE 138 0
24ª ZE 138 0
25ª ZE 112 0
27ª ZE 206 0
29ª ZE 541 502
36ª ZE 164 0
65ª ZE 437 391
68ª ZE 449 0
69ª ZE 274 0
71ª ZE 248 329
72ª ZE 386 363
75ª ZE 436 0
76ª ZE 256 0
78ª ZE 501 0
79ª ZE 152 0
84ª ZE 256 0
87ª ZE 336 0
88ª ZE 152 0
90ª ZE 475 0
98ª ZE 258 0
103ª ZE 154 0
110ª ZE 347 0
118ª ZE 164 0
119ª ZE 232 0
120ª ZE 242 0
122ª ZE 190 0
123ª ZE 112 0
125ª ZE 230 0
126ª ZE 204 0
127ª ZE 222 0
128ª ZE 112 0
129ª ZE 248 0
131ª ZE 291 0
132ª ZE 196 0
133ª ZE 230 0
135ª ZE 230 0
144ª ZE 362 393
148ª ZE 411 0
152ª ZE 380 0
153ª ZE 170 0
154ª ZE 204 0
155ª ZE 210 0
156ª ZE 178 0
157ª ZE 304 0
158ª ZE 258 0
159ª ZE 319 0
161ª ZE 284 0
162ª ZE 164 0
167ª ZE 164 0
169ª ZE 206 0
170ª ZE 501 0
176ª ZE 164 0
179ª ZE 216 0
180ª ZE 138 0
182ª ZE 138 0
185ª ZE 216 0
186ª ZE 297 0
187ª ZE 430 0
188ª ZE 242 0
191ª ZE 258 0
192ª ZE 190 0
199ª ZE 436 254
200ª ZE 180 0
204ª ZE 216 0
211ª ZE 326 0
214ª ZE 242 0
216ª ZE 232 0
218ª ZE 138 0
219ª ZE 180 0
229ª ZE 423 0
230ª ZE 112 0
233ª ZE 206 0
234ª ZE 164 0
238ª ZE 282 0
241ª ZE 138 0
242ª ZE 232 0
243ª ZE 154 0
245ª ZE 242 0
246ª ZE 190 0

Anexo III

MACROUNIDADES DA SEDE

Unidade Total de horas
Presidência 4.170
Vice Presidência e Corregedoria 852
Diretoria-Geral 575
Secretaria de Administração 770
Secretaria de Serviços Gerais 1.504
Secretaria de Tecnologia da Informação 2.431
Secretaria de Gestão de Pessoas 762
Secretaria de Orçamento e Finanças 450
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica 2.696

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 302, de 26/10/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a  Portaria DG nº 102, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 302, de 26/10/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.