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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XXIV, da Resolução TRE/RJ n° 1.266, de 31 de janeiro de 2023, e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000032101-2,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor ALBERTO CARLOS OSORIO DIAS, matrícula nº 00706087, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 19/12/2020, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária, nos termos do art. 22 da Emenda Constitucional n° 103/2019 c/c o art. 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 142/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 296, de 21/10/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 296, de 21/10/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.