Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 104, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 20/2024;
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n° 2024.0.000030422-4,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO SOARES, companheiro da servidora inativa falecida IVONE MARTA EURICIO ALVARO BARBOSA, matrícula nº 2096277, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 25/07/1991, c/c a Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a partir de 24/07/2024, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 280, de 08/10/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 280, de 08/10/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.