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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 104, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 20/2024;

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n° 2024.0.000030422-4,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO SOARES, companheiro da servidora inativa falecida IVONE MARTA EURICIO ALVARO BARBOSA, matrícula nº 2096277, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 25/07/1991, c/c a Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a partir de 24/07/2024, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 280, de 08/10/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 280, de 08/10/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.