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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000036688-2

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado no período de 1º a 31 de outubro de 2024 obedecerá ao disposto no Ato GP nº 264/2022e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º Os quantitativos autorizados nos Anexos I, II e III desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.

§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:

I - atribuições específicas de cada unidade;

II - feriados no mês;

III - 1º turno e 2º turno da eleição, se houver;

IV - ocupação da unidade, para zonas eleitorais, com informação atualizada até 23 de setembro de 2024;

V - força de trabalho deslocada de unidades da sede para apoio aos cartórios eleitorais e para apoio à comissão de auditoria da votação eletrônica;

VI - eleitorado da zona eleitoral e/ou do município;

VII - número de seções das zonas eleitorais por polos de carga de urnas;

VIII - histórico de eleições anteriores, para as unidades da sede.

IX - o funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativa no 2º turno das Eleições. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

§ 3º O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.

Art. 2º Deverão funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, aos domingos e aos feriados as Zonas Eleitorais responsáveis por:

I - registro de candidatura;

I - registro de candidatura até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997e direito de resposta;

II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver;  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver.

III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver;  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

IV - prestação de contas de campanha.  (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

Art. 2º-A Deverão funcionar, obrigatoriamente, no domingo, dia 27/10/2024, das 8h às 17h, as Centrais de Atendimento ao Eleitor e os Cartórios Eleitorais relacionados no  Anexo do Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 14, de 22 de outubro de 2024, em razão da composição das Mesas Receptoras de Justificativa, com até 3 servidores.(Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

§ 1ª Os servidores que atuarem nas Mesas Receptoras de Justificativa situadas em Cartórios Eleitorais deverão ser planejados no SuperHE da respectiva unidade, dentro do limite estabelecido nos Anexos desta Portaria. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

§ 2º Os Cartórios Eleitorais que compõem as respectivas CAEs, e que tenham servidores escalados para atuar nas Mesas Receptoras de Justificativa, terão o limite estabelecido nos Anexos desta Portaria majorado em 10h por servidor escalado, desde que: (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

I - a escala seja informada por meio de formulário próprio pelo coordenador da CAE; (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

II - o servidor escalado seja planejado no SuperHE do cartório de lotação, dentro do limite estabelecido nos Anexos desta Portaria, acrescido da majoração de que trata este parágrafo. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

Art. 3º Nos dias de plantão, as unidades relacionadas nos Anexos I, II e III desta Portaria deverão garantir o funcionamento da unidade no período das 14h às 19h.

Art. 4º As horas extraordinárias, respeitados os quantitativos autorizados nos Anexos I, II e III desta Portaria, deverão ser planejadas no sistema SuperHE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, incluindo os servidores removidos temporariamente, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais, cumulativamente:

I - de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados, ressalvados os domingos da eleição, cuja jornada de trabalho poderá atender à absoluta necessidade do serviço;

II - de 2 (duas) horas diárias em dias úteis;

III - de 60 (sessenta) horas mensais, para retribuição em pecúnia;

IV - de até mais 30 (trinta) mensais, a serem convertidas em banco de horas, somente ao final do exercício e em caso de indisponibilidade orçamentária para retribuição em pecúnia.

§ 1º Fica desde já reconhecida a imprescindibilidade do trabalho realizado, na hipótese de extrapolação do limite individual mensal de 60 (sessenta), limitada a 30 (trinta) horas adicionais, dispensando-se o encaminhamento de solicitação pelos titulares das unidades.

§ 2º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana, à exceção dos finais de semana da eleição.

§ 3º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior, ressalvados os domingos da eleição e os feriados que antecederem o 1º turno.

Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos previstos nos Anexos desta Portaria deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, entre os dias 07 e 09 de outubro de 2024, devendo obedecer os seguintes termos:

I - ser efetuado por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFRER - Seção de Frequência e Requisições;

II - ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria;

III - apresentar, na fundamentação, as atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;

IV - ser indicada a majoração requerida.

Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia, ressalvado o disposto no inciso IV do Art. 4º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I
Zonas Eleitorais sem possibilidade de 2º turno

Zona Eleitoral Quantidade de horas para o mês
26ª ZE

298

455 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

28ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

30ª ZE

253

410 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

31ª ZE

206

363 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

32ª ZE

290

351 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

34ª ZE

290

351 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

35ª ZE

290

351 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

37ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

38ª ZE

339

496 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

40ª ZE

394

423 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

41ª ZE

316

345 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

42ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

43ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

45ª ZE

264

293 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

48ª ZE

305

414 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

49ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

50ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

51ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

52ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

54ª ZE

394

423 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

55ª ZE

758

787 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

817 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

56ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

57ª ZE

368

429 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

59ª ZE

316

377 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

60ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

61ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

62ª ZE

368

397 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

63ª ZE

264

293 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

64ª ZE

264

293 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

70ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

74ª ZE

292

353 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

83ª ZE

317

317 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

91ª ZE

404

513 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

92ª ZE

462

491 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

521 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

93ª ZE

290

351 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

94ª ZE 335 365 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
95ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

96ª ZE 307
97ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

101ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

102ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

104ª ZE

378

407 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

105ª ZE

446

475 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

505 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

106ª ZE

305

334 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

107ª ZE

472

501 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

108ª ZE

238

267 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

109ª ZE

480

541 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

111ª ZE

368

429 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

112ª ZE

394

455 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

116ª ZE

288

349 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

130ª ZE

316

345 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

138ª ZE

436

497 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

527 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

139ª ZE

498

527 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

141ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

146ª ZE

346

407 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

147ª ZE 265
149ª ZE

264

293 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

150ª ZE

454

563 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

151ª ZE

498

527 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

557 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

172ª ZE

472

501 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

174ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

181ª ZE

316

345 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

183ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

184ª ZE

524

553 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

583 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

195ª ZE 228
196ª ZE

238

299 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

198ª ZE

264

373 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

201ª ZE 187
221ª ZE

236

297 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

222ª ZE 307 337 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
225ª ZE

448

477 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

254ª ZE 333 363 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
255ª ZE

446

475 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

256ª ZE

272

333 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

Anexo II
Zonas Eleitorais com eventual 2º turno

Zona Eleitoral Quantidade de horas para o
mês
Quantidade de horas adicionais para eventual
2º turno
4ª ZE 242

264

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

5ª ZE 346

368

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

7ª ZE 398

415

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

8ª ZE 190

202

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

9ª ZE 268

290

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

10ª ZE 164

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

14ª ZE 138

150

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

16ª ZE 320

342

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

17ª ZE 258

289

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

21ª ZE 190

207

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

22ª ZE 112

129

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

23ª ZE 138

150

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

24ª ZE 138

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

25ª ZE 112

129

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

27ª ZE 206

232

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

29ª ZE 541 502
36ª ZE 164

181

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

65ª ZE

376

437 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

391
68ª ZE

292

449 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

254

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

69ª ZE 274

350

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

71ª ZE 248 329
72ª ZE 386 363
75ª ZE

327

436 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

259

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

76ª ZE 256

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

78ª ZE

344

501 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

311

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

79ª ZE 152

129

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

84ª ZE 256

238

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

87ª ZE 336

357

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

88ª ZE 152

124

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

89ª ZE 220

201

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

90ª ZE

366

475 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

395

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

98ª ZE 258

289

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

103ª ZE 154

183

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

110ª ZE 317 347 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

259

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

118ª ZE 164

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

119ª ZE 232

268

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

120ª ZE 242

254

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

122ª ZE 190

202

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

123ª ZE 112

129

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

125ª ZE 230

207

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

126ª ZE 204

181

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

127ª ZE 222

303

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

128ª ZE 112

124

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

129ª ZE 248

308

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

131ª ZE 291

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

132ª ZE 196

229

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

133ª ZE 230

207

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

135ª ZE 230

212

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

144ª ZE 362 393
148ª ZE

350

411 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

365

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

152ª ZE

223

380 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

153ª ZE 170

230

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

154ª ZE 204

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

155ª ZE 180 210 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

196

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

156ª ZE 178

160

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

157ª ZE 274 304 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)

355

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

158ª ZE 258

287

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

159ª ZE

162

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

124

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

161ª ZE 284

315

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

162ª ZE 164

186

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

167ª ZE 164

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

169ª ZE 206

227

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

170ª ZE

344

501 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

316

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

176ª ZE 164

181

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

179ª ZE 216

238

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

180ª ZE 138

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

182ª ZE 138

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

185ª ZE 216

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

186ª ZE

188

297 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

187ª ZE 430

495

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

188ª ZE 242

264

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

191ª ZE 258

287

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

192ª ZE 190

202

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

199ª ZE

327

436 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

254
200ª ZE 180

206

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

204ª ZE 216

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

211ª ZE 326

471

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

214ª ZE 242

264

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

216ª ZE 232

253

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

218ª ZE 138

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

219ª ZE 180

211

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

229ª ZE

216

423 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

230ª ZE 112

124

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

233ª ZE 206

237

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

234ª ZE 164

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

238ª ZE 282

259

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

241ª ZE 138

150

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

242ª ZE 232

248

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

243ª ZE 154

175

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

245ª ZE 242

259

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

246ª ZE 190

207

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

Anexo III
MACROUNIDADES DA SEDE

Unidade Total de horas
Presidência 3.970 4.170 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
Vice Presidência e Corregedoria 852
Diretoria-Geral 575
Secretaria de Administração 770
Secretaria de Serviços Gerais 1390 1504 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
Secretaria de Tecnologia da Informação 2431
Secretaria de Gestão de Pessoas 762
Secretaria de Orçamento e Finanças 450
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica 2696

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 28/09/2024, p. 03

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 266, de 28/09/2024, p. 03

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024

Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024