Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000036688-2
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado no período de 1º a 31 de outubro de 2024 obedecerá ao disposto no Ato GP nº 264/2022e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Os quantitativos autorizados nos Anexos I, II e III desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.
§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:
I - atribuições específicas de cada unidade;
II - feriados no mês;
III - 1º turno e 2º turno da eleição, se houver;
IV - ocupação da unidade, para zonas eleitorais, com informação atualizada até 23 de setembro de 2024;
V - força de trabalho deslocada de unidades da sede para apoio aos cartórios eleitorais e para apoio à comissão de auditoria da votação eletrônica;
VI - eleitorado da zona eleitoral e/ou do município;
VII - número de seções das zonas eleitorais por polos de carga de urnas;
VIII - histórico de eleições anteriores, para as unidades da sede.
IX - o funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativa no 2º turno das Eleições. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
§ 3º O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.
Art. 2º Deverão funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, aos domingos e aos feriados as Zonas Eleitorais responsáveis por:
I - registro de candidatura;
I - registro de candidatura até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)
II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997e direito de resposta;
II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)
III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver.
III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)
IV - prestação de contas de campanha. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)
Art. 2º-A Deverão funcionar, obrigatoriamente, no domingo, dia 27/10/2024, das 8h às 17h, as Centrais de Atendimento ao Eleitor e os Cartórios Eleitorais relacionados no Anexo do Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 14, de 22 de outubro de 2024, em razão da composição das Mesas Receptoras de Justificativa, com até 3 servidores.(Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
§ 1ª Os servidores que atuarem nas Mesas Receptoras de Justificativa situadas em Cartórios Eleitorais deverão ser planejados no SuperHE da respectiva unidade, dentro do limite estabelecido nos Anexos desta Portaria. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
§ 2º Os Cartórios Eleitorais que compõem as respectivas CAEs, e que tenham servidores escalados para atuar nas Mesas Receptoras de Justificativa, terão o limite estabelecido nos Anexos desta Portaria majorado em 10h por servidor escalado, desde que: (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
I - a escala seja informada por meio de formulário próprio pelo coordenador da CAE; (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
II - o servidor escalado seja planejado no SuperHE do cartório de lotação, dentro do limite estabelecido nos Anexos desta Portaria, acrescido da majoração de que trata este parágrafo. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024)
Art. 3º Nos dias de plantão, as unidades relacionadas nos Anexos I, II e III desta Portaria deverão garantir o funcionamento da unidade no período das 14h às 19h.
Art. 4º As horas extraordinárias, respeitados os quantitativos autorizados nos Anexos I, II e III desta Portaria, deverão ser planejadas no sistema SuperHE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, incluindo os servidores removidos temporariamente, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais, cumulativamente:
I - de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados, ressalvados os domingos da eleição, cuja jornada de trabalho poderá atender à absoluta necessidade do serviço;
II - de 2 (duas) horas diárias em dias úteis;
III - de 60 (sessenta) horas mensais, para retribuição em pecúnia;
IV - de até mais 30 (trinta) mensais, a serem convertidas em banco de horas, somente ao final do exercício e em caso de indisponibilidade orçamentária para retribuição em pecúnia.
§ 1º Fica desde já reconhecida a imprescindibilidade do trabalho realizado, na hipótese de extrapolação do limite individual mensal de 60 (sessenta), limitada a 30 (trinta) horas adicionais, dispensando-se o encaminhamento de solicitação pelos titulares das unidades.
§ 2º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana, à exceção dos finais de semana da eleição.
§ 3º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior, ressalvados os domingos da eleição e os feriados que antecederem o 1º turno.
Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos previstos nos Anexos desta Portaria deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, entre os dias 07 e 09 de outubro de 2024, devendo obedecer os seguintes termos:
I - ser efetuado por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFRER - Seção de Frequência e Requisições;
II - ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria;
III - apresentar, na fundamentação, as atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;
IV - ser indicada a majoração requerida.
Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia, ressalvado o disposto no inciso IV do Art. 4º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Zonas Eleitorais sem possibilidade de 2º turno
Zona Eleitoral | Quantidade de horas para o mês |
26ª ZE |
298 |
28ª ZE |
290 |
30ª ZE |
253 |
31ª ZE |
206 |
32ª ZE |
290 |
34ª ZE |
290 |
35ª ZE |
290 |
37ª ZE |
290 |
38ª ZE |
339 |
40ª ZE |
394 |
41ª ZE |
316 |
42ª ZE |
264 |
43ª ZE |
342 |
45ª ZE |
264 |
48ª ZE |
305 |
49ª ZE |
290 |
50ª ZE |
290 |
51ª ZE |
342 |
52ª ZE |
264 |
54ª ZE |
394 |
55ª ZE |
758 |
56ª ZE |
264 |
57ª ZE |
368 |
59ª ZE |
316 |
60ª ZE |
342 |
61ª ZE |
290 |
62ª ZE |
368 |
63ª ZE |
264 |
64ª ZE |
264 |
70ª ZE |
290 |
74ª ZE |
292 |
83ª ZE |
317 |
91ª ZE |
404 |
92ª ZE |
462 |
93ª ZE |
290 |
94ª ZE | 335 365 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024) |
95ª ZE |
290 |
96ª ZE | 307 |
97ª ZE |
290 |
101ª ZE |
264 |
102ª ZE |
264 |
104ª ZE |
378 |
105ª ZE |
446 |
106ª ZE |
305 |
107ª ZE |
472 |
108ª ZE |
238 |
109ª ZE |
480 |
111ª ZE |
368 |
112ª ZE |
394 |
116ª ZE |
288 |
130ª ZE |
316 |
138ª ZE |
436 |
139ª ZE |
498 |
141ª ZE |
264 |
146ª ZE |
346 |
147ª ZE | 265 |
149ª ZE |
264 |
150ª ZE |
454 |
151ª ZE |
498 |
172ª ZE |
472 |
174ª ZE |
342 |
181ª ZE |
316 |
183ª ZE |
342 |
184ª ZE |
524 |
195ª ZE | 228 |
196ª ZE |
238 |
198ª ZE |
264 |
201ª ZE | 187 |
221ª ZE |
236 |
222ª ZE | 307 337 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024) |
225ª ZE |
448 |
254ª ZE | 333 363 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024) |
255ª ZE |
446 |
256ª ZE |
272 |
Anexo II
Zonas Eleitorais com eventual 2º turno
Zona Eleitoral | Quantidade de horas para o mês |
Quantidade de horas adicionais para eventual 2º turno |
4ª ZE | 242 |
264 |
5ª ZE | 346 |
368 |
7ª ZE | 398 |
415 |
8ª ZE | 190 |
202 |
9ª ZE | 268 |
290 |
10ª ZE | 164 |
176 |
14ª ZE | 138 |
150 |
16ª ZE | 320 |
342 |
17ª ZE | 258 |
289 |
21ª ZE | 190 |
207 |
22ª ZE | 112 |
129 |
23ª ZE | 138 |
150 |
24ª ZE | 138 |
155 |
25ª ZE | 112 |
129 |
27ª ZE | 206 |
232 |
29ª ZE | 541 | 502 |
36ª ZE | 164 |
181 |
65ª ZE |
376 |
391 |
68ª ZE |
292 |
254 |
69ª ZE | 274 |
350 |
71ª ZE | 248 | 329 |
72ª ZE | 386 | 363 |
75ª ZE |
327 |
259 |
76ª ZE | 256 |
233 |
78ª ZE |
344 |
311 |
79ª ZE | 152 |
129 |
84ª ZE | 256 |
238 |
87ª ZE | 336 |
357 |
88ª ZE | 152 |
124 |
89ª ZE | 220 |
201 |
90ª ZE |
366 |
395 |
98ª ZE | 258 |
289 |
103ª ZE | 154 |
183 |
110ª ZE | 317 347 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024) |
259 |
118ª ZE | 164 |
176 |
119ª ZE | 232 |
268 |
120ª ZE | 242 |
254 |
122ª ZE | 190 |
202 |
123ª ZE | 112 |
129 |
125ª ZE | 230 |
207 |
126ª ZE | 204 |
181 |
127ª ZE | 222 |
303 |
128ª ZE | 112 |
124 |
129ª ZE | 248 |
308 |
131ª ZE | 291 |
233 |
132ª ZE | 196 |
229 |
133ª ZE | 230 |
207 |
135ª ZE | 230 |
212 |
144ª ZE | 362 | 393 |
148ª ZE |
350 |
365 |
152ª ZE |
223 |
155 |
153ª ZE | 170 |
230 |
154ª ZE | 204 |
176 |
155ª ZE | 180 210 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024) |
196 |
156ª ZE | 178 |
160 |
157ª ZE | 274 304 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024) |
355 |
158ª ZE | 258 |
287 |
159ª ZE |
162 |
124 |
161ª ZE | 284 |
315 |
162ª ZE | 164 |
186 |
167ª ZE | 164 |
176 |
169ª ZE | 206 |
227 |
170ª ZE |
344 |
316 |
176ª ZE | 164 |
181 |
179ª ZE | 216 |
238 |
180ª ZE | 138 |
155 |
182ª ZE | 138 |
155 |
185ª ZE | 216 |
233 |
186ª ZE |
188 |
155 |
187ª ZE | 430 |
495 |
188ª ZE | 242 |
264 |
191ª ZE | 258 |
287 |
192ª ZE | 190 |
202 |
199ª ZE |
327 |
254 |
200ª ZE | 180 |
206 |
204ª ZE | 216 |
233 |
211ª ZE | 326 |
471 |
214ª ZE | 242 |
264 |
216ª ZE | 232 |
253 |
218ª ZE | 138 |
155 |
219ª ZE | 180 |
211 |
229ª ZE |
216 |
233 |
230ª ZE | 112 |
124 |
233ª ZE | 206 |
237 |
234ª ZE | 164 |
176 |
238ª ZE | 282 |
259 |
241ª ZE | 138 |
150 |
242ª ZE | 232 |
248 |
243ª ZE | 154 |
175 |
245ª ZE | 242 |
259 |
246ª ZE | 190 |
207 |
Anexo III
MACROUNIDADES DA SEDE
Unidade | Total de horas |
Presidência | 3.970 4.170 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024) |
Vice Presidência e Corregedoria | 852 |
Diretoria-Geral | 575 |
Secretaria de Administração | 770 |
Secretaria de Serviços Gerais | 1390 1504 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 116/2024) |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 2431 |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 762 |
Secretaria de Orçamento e Finanças | 450 |
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica | 2696 |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 28/09/2024, p. 03
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 266, de 28/09/2024, p. 03
Alteração: Consta alteração.