Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ N° 37, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntária integral.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo SEI 2023.0.000048262-2,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MIRTHIS CARVALHO DE OLIVEIRA ROCHA, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado pela Lei 10.842 /2004, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 00115114, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput, incisos I, II, III e IV c/c parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 63, de 18/03/2024, p. 15
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Concede aposentadoria voluntária integral.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 63, de 18/03/2024, p. 15
Alteração: Não consta alteração.