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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ N° 37, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntária integral.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, e

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo SEI 2023.0.000048262-2,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MIRTHIS CARVALHO DE OLIVEIRA ROCHA, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado pela Lei 10.842 /2004, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 00115114, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput, incisos I, II, III e IV c/c parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19. 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 63, de 18/03/2024, p. 15

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Concede aposentadoria voluntária integral.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 63, de 18/03/2024, p. 15

Alteração: Não consta alteração.