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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 79, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Exclusão de servidora em regime de teletrabalho.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

Considerando o que consta no Processo Sei nº 2022.0.000031323-9,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir a servidora Marianne Carvalho Baltar, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, considerando o término do período de 6 (seis) meses autorizado pela PORTARIA DG Nº 172, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de abril.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°135, de 31/05/2023, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Exclusão de servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°135, de 31/05/2023, p. 02

Alteração: Não consta alteração

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