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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 44, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

Concede abono de permanência à servidora LILIANE DA SILVA MANO.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000004119-7,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora LILIANE DA SILVA MANO, Técnica Judiciária, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 09200120, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103 /2019, a contar de 22/01/2023, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no artigo 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 65, de 13/03/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência à servidora LILIANE DA SILVA MANO.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 65, de 13/03/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração