Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 42, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Reverte cota de pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP n.º 388/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI nº 2023.0.000008597-6,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 26/02/2023, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil temporária destinada à beneficiária ANA PAULA SILVA FERREIRA, em razão de ter completado 21 anos, em favor de VÂNIA SILVA SANTOS FERREIRA, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de esposa do ex-servidor PAULO BENITO FERREIRA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 3091882, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), passando a beneficiária VÂNIA SILVA SANTOS FERREIRA a perceber a integralidade da pensão, correspondente a 100% (cem por cento) do benefício.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2023
ALEXANDER MORAES ROCHA
DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 61, de 08/03/2023, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 07/03/2023
Ementa: Reverte cota de pensão civil.
Situação: Não consta revogação
Diretor-Geral em Substituição: ALEXANDER MORAES ROCHA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 61, de 08/03/2023, p. 3.
Alteração: Não consta alteração