Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 27, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Regulamenta o disposto no § 4º do art. 4º do Ato GP nº 329/2019.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);
CONSIDERANDO o previsto nos §§ 3º e 4º do art. 4º do Ato GP nº 329, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre as normas e os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO que no Processo nº 51.141/2011 houve decisão favorável ao pedido do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE de suspensão da cobrança de custo de processamento incidente em mensalidade sindical; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 85.746/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do contido no § 4º do art. 4º do Ato GP nº 329/2019, aplica-se o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O montante a ser repassado à consignatária corresponderá ao valor bruto, descontado o custo da taxa de administração.
Art. 3º Para a cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários, exceto os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional, os beneficiários de pensão alimentícia e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE, pagarão a quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos) no caso de mensalidade para o custeio de entidades e associações de classe, e R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) nos demais casos, por linha impressa do contracheque de cada servidor.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 53, de 28/02/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Regulamenta o disposto no § 4º do art. 4º do Ato GP nº 329/2019.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 53, de 28/02/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração