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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, II, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO a tramitação de processos licitatórios e de contratações de grande complexidade que impactam na execução orçamentária deste Regional, e

CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI nº 2023.0.000043637-0 e SEI nº 2023.0.000047333-0,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 2º da Portaria DG nº 196, de 01 de dezembro de 2023:

"Art. 2º .............

§ 1º A Diretoria-Geral poderá extrapolar a jornada líquida diária de trabalho estipulada no caput deste artigo, em até 3 (três) horas diárias, por imperiosa necessidade do serviço, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023.

§ 2º As Secretarias de Administração e de Orçamento e Finanças, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, por imperiosa necessidade de serviço, poderão designar até 4 (quatro) servidores para extrapolar a jornada líquida diária de trabalho estipulada no caput deste artigo, em até 3 (três) horas diárias.

§ 3º A Diretoria-Geral e as Secretarias de Administração e de Orçamento e Finanças, por imperiosa necessidade de serviço, poderão funcionar em regime de plantão no dia 30/12/2023, com até 4 (quatro) servidores, até o limite de 8h."

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria DG nº 196, de 01 de dezembro de 2023, no que se refere aos limites de horas das Unidades Presidência, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração e Secretaria de Orçamento e Finanças, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

UNIDADE QUANTITATIVO
Período de 20 a 29/12/2023 Período de 02 a 05/01/2024
Presidência (ASAPRE,
ASJUPR, ASIPRE, SGPR,
GABSGPR, POLJUD, ASCEPA)
350h
(até 10 servidores)
200h
(até 10 servidores)
Diretoria-Geral (*) 384h
(até 8 servidores)
160h
(até 8 servidores)
Secretaria de Administração (*) 908h
(até 24 servidores)
480h
(até 24 servidores)
Secretaria de Orçamento e
Finanças (*)
978h
(até 26 servidores)
360h
(até 18 servidores)

(*) o total de horas já contempla a previsão contida no art. 2º, §3º desta Portaria.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 320, de 26/12/2023, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera a Portaria DG nº 196, de 01 de dezembro de 2023.

Situação: Não consta revogação

Diretor(a)-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 320, de 26/12/2023, p. 4.

Alteração: Não consta alteração