Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, II, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),
CONSIDERANDO a tramitação de processos licitatórios e de contratações de grande complexidade que impactam na execução orçamentária deste Regional, e
CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI nº 2023.0.000043637-0 e SEI nº 2023.0.000047333-0,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 2º da Portaria DG nº 196, de 01 de dezembro de 2023:
"Art. 2º .............
§ 1º A Diretoria-Geral poderá extrapolar a jornada líquida diária de trabalho estipulada no caput deste artigo, em até 3 (três) horas diárias, por imperiosa necessidade do serviço, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023.
§ 2º As Secretarias de Administração e de Orçamento e Finanças, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, por imperiosa necessidade de serviço, poderão designar até 4 (quatro) servidores para extrapolar a jornada líquida diária de trabalho estipulada no caput deste artigo, em até 3 (três) horas diárias.
§ 3º A Diretoria-Geral e as Secretarias de Administração e de Orçamento e Finanças, por imperiosa necessidade de serviço, poderão funcionar em regime de plantão no dia 30/12/2023, com até 4 (quatro) servidores, até o limite de 8h."
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria DG nº 196, de 01 de dezembro de 2023, no que se refere aos limites de horas das Unidades Presidência, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração e Secretaria de Orçamento e Finanças, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
UNIDADE | QUANTITATIVO | |
Período de 20 a 29/12/2023 | Período de 02 a 05/01/2024 | |
Presidência (ASAPRE, ASJUPR, ASIPRE, SGPR, GABSGPR, POLJUD, ASCEPA) |
350h (até 10 servidores) |
200h (até 10 servidores) |
Diretoria-Geral (*) | 384h (até 8 servidores) |
160h (até 8 servidores) |
Secretaria de Administração (*) | 908h (até 24 servidores) |
480h (até 24 servidores) |
Secretaria de Orçamento e Finanças (*) |
978h (até 26 servidores) |
360h (até 18 servidores) |
(*) o total de horas já contempla a previsão contida no art. 2º, §3º desta Portaria.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 320, de 26/12/2023, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera a Portaria DG nº 196, de 01 de dezembro de 2023.
Situação: Não consta revogação
Diretor(a)-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 320, de 26/12/2023, p. 4.
Alteração: Não consta alteração