Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 196, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, II, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único do art. 1º, e no caput do art. 3º, ambos do Ato PR nº 464, de novembro de 2023;

CONSIDERANDO os prazos inegociáveis para fechamento da folha de pagamento e o necessário cumprimento das obrigações financeiras do Tribunal; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2023.0.000043637-0,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão administrativo estabelecido no Ato PR nº 464/2023 deverá observar os limites dispostos nesta Portaria.

Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, por imperiosa necessidade do serviço, poderão funcionar em regime de plantão, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, bem como nos dias 2, 3, 4, e 5 de janeiro de 2024, até o limite de horas fixado no anexo I desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas.

§ 1º A Diretoria-Geral poderá extrapolar a jornada líquida diária de trabalho estipulada no caput deste artigo, em até 3 (três) horas diárias, por imperiosa necessidade do serviço, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

§ 2º As Secretarias de Administração e de Orçamento e Finanças, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, por imperiosa necessidade de serviço, poderão designar até 4 (quatro) servidores para extrapolar a jornada líquida diária de trabalho estipulada no caput deste artigo, em até 3 (três) horas diárias. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

§ 3º A Diretoria-Geral e as Secretarias de Administração e de Orçamento e Finanças, por imperiosa necessidade de serviço, poderão funcionar em regime de plantão no dia 30/12/2023, com até 4 (quatro) servidores, até o limite de 8h. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da CAESEDE, deverão funcionar em regime de plantão, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, bem como nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, até o limite de horas fixado no anexo II desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas, garantindo-se:

I - No mínimo 1 (um) servidor nos Cartórios Eleitorais;

II - Até 04 (quatro) servidores nas Centrais de Atendimento.

III - 1 (um) servidor no Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas. (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 208/2023)

Parágrafo único. Nos dias em que o Cartório Eleitoral ceder servidor para CAE, haverá necessariamente 2 (dois) servidores no plantão, sendo 1 (um) para atuar no cartório e outro para atuar junto à CAE.

Art. 4º O planejamento do plantão administrativo deverá ser realizado no sistema SuperHE.

§ 1º Eventual ajuste de escala deverá ser incluído no referido sistema, impreterivelmente, até 10 de janeiro de 2024.

§ 2º As macrounidades serão responsáveis por distribuir as horas creditadas às suas subseções, como forma de viabilizar o planejamento das unidades subordinadas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - PORTARIA DG Nº 196/2023

UNIDADE QUANTITATIVO
Período de 20 a 29/12/2023 Período de 02 a 05/01/2024
Presidência (ASAPRE,
ASJUPR, ASIPRE, SGPR,
GABSGPR, POLJUD, ASCEPA)

315h
(até 9 servidores)

350h
(até 10 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

180h
(até 9 servidores)

200h
(até 10 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

Assessoria de membros 35h
(1 servidor da assessoria do
membro plantonista)
20h
(1 servidor da assessoria do
membro plantonista)
VPCRE 140h
(até 4 servidores)
80h
(até 4 servidores)
Diretoria-Geral

210h
(até 6 servidores) 280h
(até 8 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 208/2023)

384h
(até 8 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

120h
(até 6 servidores) 160h
(até 8 servidores)(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 208/2023)

160h
(até 8 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

Secretaria de Administração

840h
(até 24 servidores)

908h
(até 24 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

480h
(até 24 servidores)

480h
(até 24 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

Secretaria de Gestão de
Pessoas
665h
(até 19 servidores)
420h
(até 21 servidores)
Secretaria de Orçamento e
Finanças

910h
(até 26 servidores)

978h
(até 26 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

360h
(até 18 servidores)

360h
(até 18 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023)

Secretaria de Tecnologia da
Informação

770h
(até 22 servidores)

875h
(até 25 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 213/2023)

420h
(até 21 servidores)

480h
(até 24 servidores) (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 213/2023)

Secretaria Judiciária 175h
(até 5 servidores)
100h
(até 5 servidores)
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
595h
(até 17 servidores)
340h
(até 17 servidores)

ANEXO II - PORTARIA DG Nº 196/2023

UNIDADE QUANTITATIVO
Período de 20 a 29/12/2023 Período de 02 a 05/01/2024
Zonas Eleitorais 70h
(até 2 servidores)
40h
(até 2 servidores)

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 302, de 05/12/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 302, de 05/12/2023, p. 2

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 208/2023

Portaria DG TRE-RJ nº 213/2023

Portaria DG TRE-RJ nº 216/2023