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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 170, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XXIV, da Resolução TRE/RJ n° 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e considerando o que consta do processo SEI nº 2023.0.000034978-7,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder à servidora ELAINE DA SILVA CAETANO LOPES, matrícula nº 09604068, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 08/06/2023, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata oartigo 20, caput, incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°265, de 26/10/2023, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Concede abono de permanência a servidor

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°265, de 26/10/2023, p. 04

Alteração: Não consta alteração.