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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 140, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Inclui servidor(a) em regime de teletrabalho.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,


CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2023.0.000021416-4


RESOLVE:


Art. 1º Incluir o servidor LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial síncrono, pelo período de 1(um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.


§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição do servidor como substituto eventual do titular da seção a qual esta subordinada, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.


§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no art.1º desta Portaria.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°220, de 04/09/2023, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Inclui servidor(a) em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: 04/09/2023

Alteração: Não consta alteração.