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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 110, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Concede Abono de Permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, XXIV, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo), e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2023.0.000017264-0

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor ALFREDO CANELLAS GUILHERME DA SILVA, matrícula nº 09615065, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 10, § 5º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 27/05/2023, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Gera

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 184, de 25/07/2023, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Concede Abono de Permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 184, de 25/07/2023, p. 6

Alteração: Não consta alteração