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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Inclui servidora em regime de teletrabalho.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000031235-6;

Art. 1º Incluir a servidora Luciana Gonçalves Alves, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição da servidora como substituta eventual da titular da seção a qual esta subordinada, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.

§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no art.1º desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(*Republicada em virtude de erro material na publicação do dia 24 de janeiro de 2023).

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2023.

Eline Iris Rabello Garcia da Silva
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 29, de 01/02/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 29, de 01/02/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração