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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 60, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Inclusão de servidor(a) em regime de teletrabalho.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERADO o que consta no Processo Sei nº 2022.0.000048868-3

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor Fabiano Augusto Leal Carneiro, Técnico Judiciário removido do Tribunal Regional de Santa Catarina, no regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 90, de 13/04/2023, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Inclusão de servidor(a) em regime de teletrabalho

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 90, de 13/04/2023, p. 3

Alteração: Não consta alteração