Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 60, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Inclusão de servidor(a) em regime de teletrabalho.
A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERADO o que consta no Processo Sei nº 2022.0.000048868-3
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor Fabiano Augusto Leal Carneiro, Técnico Judiciário removido do Tribunal Regional de Santa Catarina, no regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 90, de 13/04/2023, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclusão de servidor(a) em regime de teletrabalho
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 90, de 13/04/2023, p. 3
Alteração: Não consta alteração