Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 96, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Estabelece o limite de servidores das unidades da sede e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, autorizados a realizar serviço extraordinário, durante o período de 5 a 18 de maio de 2022, em face do contido no Ato Conjunto nº 07/2022.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é atribuição da Diretora-Geral fixar o quantitativo de servidores para realização do serviço extraordinário , nos termos dos artigos 1º, §1º e 2º, § 1º, do Ato Conjunto nº 07/2022 ; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2022.0.000018093-0,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os servidores que compõem a lotação dos Cartórios Eleitorais estão autorizados a
realizar serviço extraordinário, em dias úteis, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o
limite de 2 (duas) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos
Título Net
pendentes, respeitados os limites estabelecidos no
Ato Conjunto nº 07/2022
.
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais definidos no anexo I desta Portaria estão autorizados a realizar serviço extraordinário, na ordem de 50% da força de trabalho, em sábados, domingos e feriados, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o limite de 5 (cinco) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos de Título-Net pendentes, respeitado o descanso semanal obrigatório.
Art. 3º O quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da sede do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral que funcionarão em regime de plantão, nos dias 7, 8, 14 e 15 de maio do corrente ano, em suporte aos Cartórios Eleitorais, obedecerá ao disposto no anexo II desta Portaria, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07 /2022 .
Art. 4º Os servidores que compõem a força-tarefa para auxílio aos Cartórios Eleitorais nas operações do Cadastro, inscritos como voluntários nos termos do Aviso GP 30/2022 , estão autorizados a realizar serviço extraordinário:
I - em dias úteis, no período de 5 a 18 de maio do corrente ano, até o limite de 2 (duas) horas extraordinárias, exclusivamente para tratamento dos requerimentos Título Net pendentes, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 ; e
II - nos dias 7, 8, 14 e 15 de maio do corrente ano, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 07/2022 .
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DG N.º 96 , DE 06 DE MAIO DE 2022.
ANEXO I
Zonas Eleitorais |
4 |
8 |
9 |
14 |
22 |
25 |
50 |
55 |
59 |
62 |
69 |
72 |
84 |
88 |
92 |
96 |
105 |
119 |
122 |
125 |
138 |
144 |
152 |
158 |
159 |
161 |
162 |
169 |
179 |
180 |
182 |
184 |
195 |
199 |
204 |
225 |
229 |
241 |
243 |
245 |
246 |
254 |
256 |
PORTARIA DG N.º 96, DE 06 DE MAIO DE 2022.
ANEXO II
Unidade |
Quantitativo máximo de
servidores Sábados |
Quantitativo máximo de servidores
Domingos |
Presidência | 2 | 2 |
Vice-Presidência e
Corregedoria Regional Eleitoral - VPCRE |
2 | 2 |
Secretaria de Tecnologia da
Informação - STI |
5 | 5 |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 128, de 09/05/2022, p. 5.