A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000015620-6.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Secretários a atribuição prevista no
art. 9º do Regulamento Administrativo da Secretaria do Tribunal, competindo-lhes designar, por meio de Portaria, gestor titular e substituo dos contratos em que a unidade demandante lhe seja hierarquicamente subordinada, a partir de indicação do titular da unidade que aprovou o Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB).
§ 1º A disciplina prevista no caput deste artigo estende-se à designação dos fiscais de execução, fiscais técnicos e/ou fiscais auxiliares, titulares e substitutos.
§ 2º Gestores e fiscais deverão ser escolhidos, preferencialmente, entre servidores da unidade responsável pela prestação dos serviços ou de unidade hierarquicamente superior.
§ 3º O fiscal de execução deverá ser lotado na unidade que acompanhará a prestação dos serviços.
§ 4º Caso seja identificada a necessidade da atuação de um fiscal técnico, a indicação deverá ser realizada pelo titular da unidade que detém o conhecimento técnico necessário para atuação no respectivo contrato.
§ 1º Os indicados devem manifestar ciência sobre a indicação e a ausência de impedimentos, preferencialmente, no próprio Termo de Referência/Projeto Básico (mediante a funcionalidade "ciência" do sistema SEI).
§ 2º A ciência, nos termos do parágrafo anterior, é procedimento preliminar e necessário à formalização da designação de gestores e/ou fiscais por meio de Portaria.
Art. 3º Contratações com pouca complexidade, referentes a serviço comum, com prestação pontual e em etapa única, sem mão de obra dedicada, para as quais não haja previsão de Instrumento de Medição de Resultados podem ter gestão simplificada, cabendo ao gestor acumular as atribuições referentes ao fiscal de execução.
Parágrafo único. Os procedimentos simplificados deverão estar previstos no Termo de Referência /Projeto Básico, competindo ao titular da unidade com atribuição para a assinatura do TR/PB avaliar a conveniência e oportunidade da adoção de tal modelo de gestão.
Art. 4º Deverá ser designado por Portaria subscrita pelo Secretário hierarquicamente vinculado ao setor responsável pela prestação dos serviços, gestor para o acompanhamento de atas de registro de preços.
§ 1º Para cada contratação de prestação efetiva de serviço com preço registrado em ata, ainda que formalizada apenas por empenho, deverá ser designado um gestor e fiscal, se necessário, para acompanhar a prestação dos serviços.
§ 2º Não há impedimento para que o gestor da ata de registro de preços seja designado gestor de contrato dela derivado.
§ 3º Nas hipóteses de serviços para os quais não haja uma única unidade responsável pela prestação dos serviços, a gestão da ata de registro de preços será realizada pela COFOR, dispensada a publicação de Portaria.
Art. 5º As portarias de designação de gestores e fiscais deverão ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e juntadas aos autos do processo principal da contratação.
Art. 6º Deverão constar das portarias de designação de gestores e fiscais apenas o nome, o cargo e a unidade de lotação do servidor, em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 7° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral