Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 90, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede, dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro, autorizados a realizar serviço extraordinário, durante o período de 30 de abril a 4 de maio de 2022, em razão do período final de alistamento - Eleições 2022 e em face do contido no Ato Conjunto nº 5/2022
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é atribuição da Diretora-Geral fixar o quantitativo de servidores para realização do serviço extraordinário no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral, nos termos do artigo 6º, §§2º e 3º, do Ato Conjunto nº 5/2022; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2022.0.000017448-4,
RESOLVE:
Art. 1º O quantitativo máximo de servidores lotados nos Cartórios Eleitorais e centrais de atendimento para a realização de serviço extraordinário, no período de 30 de abril a 4 de maio do corrente ano, exclusivamente para as operações do Cadastro, obedecerá o disposto no anexo I desta Portaria, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 5/2022.
Parágrafo único. Nos municípios em que for feriado nos dias 2, 3 ou 4 de maio, o Cartório Eleitoral ou central de atendimento funcionará com lotação integral.
Art. 2º O quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal que funcionarão em regime de plantão, nos dias 30 de abril (sábado) e 1º de maio (domingo) do corrente ano, em suporte aos Cartórios Eleitorais, em decorrência prazo final de alistamento eleitoral - Eleições 2022, obedecerá o disposto no anexo II, respeitados os limites estabelecidos no Ato Conjunto nº 5/2022 .
Art. 3º O quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal para\
a realização de serviço extraordinário, nos dias 30 de abril (sábado) e 1º de maio (domingo) do
corrente ano, que atuarão exclusivamente para auxílio aos cartórios eleitorais nas operações do
Cadastro, obedecerá o disposto no anexo III desta Portaria, respeitados os limites estabelecidos no
Ato Conjunto nº 5/2022.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DG Nº 90 , DE 29 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO I
Quantitativo máximo de servidores lotados nos cartórios eleitorais e centrais de
atendimento |
Data |
50% da lotação da unidade |
30/04
/2022 |
50% da lotação da unidade |
01/05
/2022 |
100% da lotação da unidade |
02/05
/2022 |
100% da lotação da unidade |
03/05
/2022 |
100% da lotação da unidade |
04/05
/2022 |
PORTARIA DG Nº 90, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO II
Unidade Administrativa |
Quantitativo máximo de
servidores dia 30/04/2022 |
Quantitativo máximo de
servidores dia 01/05/2022 |
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral |
2 | 2 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 5 | 5 |
PORTARIA DG Nº 90, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO III
Unidade Administrativa |
Quantitativo máximo de
servidores dia 30/04/2022 |
Quantitativo máximo de
servidores dia 01/05/2022 |
Presidência | 2 | 2 |
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral |
4 | 4 |
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2022
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 122, de 02/05/2022, p. 10.