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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 193, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no período de 1º a 19 de dezembro de 2022.

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674, de 13 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000052074-9,

RESOLVE:

Art.  serviço extraordinário ser  realizado  entre  1º 19  de dezembro de 2022 nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se as disposições contidas no Ato GP nº 264/2022.

§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal:

I - Secretaria-Geral da Presidência;
II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Gabinetes dos Juízes Membros;
IV - Diretoria-Geral;
V - Ouvidoria Eleitoral;
VI - Escola Judiciária Eleitoral;
VII - Secretaria Judiciária;
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - Secretaria de Administração;
X - Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XII - Secretaria de Auditoria Interna e
XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Art. 2º As unidades previstas no Anexo Único desta Portaria poderão permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados, no período de 1º a 19 de dezembro, nos limites ali definidos, preferencialmente das 11h às 19h, desde que observado o cumprimento da jornada individual, tanto diária quanto mensal, estabelecida no art. 3º desta Portaria, para prestação de atividades finalísticas relacionadas ao pleito.

Parágrafo único. Nos dias úteis, as unidades mencionadas no Anexo Único desta Portaria poderão realizar serviço extraordinário, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausa alimentar, observando-se o estabelecido no art. 3º desta Portaria.
Art. 3º Respeitada a limitação individual de 60 (sessenta) horas trabalhadas no mês, a realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4º Nos domingos e feriados, deverá ser observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) da lotação da unidade.

Art. 5º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e domingo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 193/2022

Unidade Total de horas
Presidência (Secretaria-Geral, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica,
Assessoria Institucional e Representação)
140
Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias 850
Polícia Judicial 60
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 265
Gabinete dos Juízes Membros Gabinete I 59
Gabinete II 174
Gabinete III 60
Gabinete IV 70
Gabinete V 70
Diretoria-Geral 200
Secretaria de Tecnologia da Informação 750
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 359
Secretaria Judiciária 525
Secretaria de Administração 587
Secretaria de Gestão de Pessoas 679
Secretaria de Orçamento e Finanças 386

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.

ALEXANDER MORAES ROCHA
DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 357, do dia 27/11/2022, p. 1.