Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria DG nº 182/2022, a qual dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de novembro de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000046775-9,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria DG nº 182/2022 passará a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º As Zonas Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais referentes ao pleito de 2022 deverão, necessariamente, funcionar nos dias 01 e 19/11/2022 com atendimento ao público, das 14h às19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias."

Art. 2º Incluir o art. 3º- A na Portaria DG nº 182/2022 com a seguinte redação:

"Art. 3º-A As Zonas Eleitorais sem atribuição específica e aquelas responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral poderão realizar serviço extraordinário no período de 1º a 30 de novembro de 2022, a critério do titular da unidade, observados os limites constantes no Anexo I desta Portaria, para prestação de atividades finalísticas relacionadas ao pleito."

Art. 3º Alterar os Anexos I e II da Portaria DG nº 182/2022, que passarão a viger como segue:

ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 182/2022 - ZONAS ELEITORAIS (Arts. 2º e 3º)

Eleitoral Total de horas
004ª ZE/Botafogo 30
005ª ZE/Copacabana 30
007ª ZE/Tijuca 30
008ª ZE/Engenho Novo 30
009ª ZE/Barra da Tijuca 30
010ª ZE/Piedade 30
014ª ZE/Todos os Santos 30
016ª ZE/Laranjeiras 30
017ª ZE/ Jardim Botânico 45
021ª ZE/Bonsucesso 30
022ª ZE/Irajá 30
023ª ZE/Deodoro 30
024ª ZE/Bangu 45
025ª ZE/Santa Cruz 30
026ª ZE/Nova Friburgo 30
027ª ZE/Nova Iguaçu 70
028ª ZE/Paraíba do Sul 55
029ª ZE/Petrópolis 70
030ª ZE/Piraí 55
031ª ZE/Resende 55
032ª ZE/Rio Bonito 55
034ª ZE/Santo Antônio de Pádua 70
035ª ZE/São Fidélis 55
036ª ZE/São Gonçalo 55
037ª ZE/São João da Barra 55
038ª ZE/Teresópolis 55
040ª ZE/Três Rios 70
041ª ZE/Vassouras 55
042ª ZE/Bom Jardim 70
043ª ZE/Natividade 70
045ª ZE/Porciúncula 55
048ª ZE/Miguel Pereira 70
049ª ZE/Cachoeiras de Macacu 55
050ªZE/Casimiro de Abreu 55
051ª ZE/Conceição de Macabu 70
052ª ZE/Cordeiro 70
054ª ZE/Mangaratiba 55
055ª ZE/Maricá 55
056ª ZE/Mendes 55
057ª ZE/Paraty 55
059ª ZE/São Pedro da Aldeia 55
060ª ZE/São Sebastião do Alto 55
061ª ZE/Sapucaia 55
062ª Saquarema 55
063ª ZE/Silva Jardim 55
064ª ZE/Sumidouro 55
065ª ZE/Petrópolis 30
068ª ZE/São Gonçalo 30
069ª ZE/São Gonçalo 30
070ª ZE/Paracambi 55
071ª ZE/Niterói 55
072ª ZE/Niterói 30
074ª ZE//Engenheiro Paulo de Frontin 55
075ª ZE/Campos dos Goytacazes 55
076ª ZE/Campos dos Goytacazes 30
078ª ZE/Duque de Caxias 55
079ª ZE/Duque de Caxias 30
083ª ZE/Mesquita 55
084ª ZE/Nova Iguaçu 30
087ª ZE/São Gonçalo 45
088ª ZE/São João de Meriti 55
089ª ZE/São João de Meriti 45
090ª ZE/Volta Redonda 70
091ª Barra Mansa 55
092ª ZE/Araruama 70
093ª ZE/Barra do Piraí 55
094ª ZE/Barra Mansa 45
095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana 55
096ª ZE/Cabo Frio 70
097ª ZE/Cambuci 55
098ª ZE/Campos dos Goytacazes 45
101ª ZE/Cantagalo 55
102ª ZE/Carmo 55
103ª ZE/Duque de Caxias 30
104ª ZE/Itaboraí 45
105ª ZE/Itaguaí 55
106ª ZE/Itaocara 55
107ª ZE/Itaperuna 70
108ª ZE/Rio Claro 55
109ª ZE/Macaé 55
110ª ZE/Magé 55
111ª ZE/Valença 70
112ª ZE/Miracema 70
116ª ZE/Angra dos Reis 70
118ª ZE/Cascadura 30
119ª ZE/ Barra da Tijuca 45
120ª ZE/Campo Grande 30
122ª ZE/Campo Grande 30
123ª ZE/Anchieta 30
125ª ZE/Santa Cruz 30
126ª ZE/Duque de Caxias 30
127ª ZE/Duque de Caxias 30
128ª ZE/Duque de Caxias 30
129ª ZE/Campos dos Goytacazes 30
130ª ZE/São Francisco de Itabapoana 55
131ª ZE/Volta Redonda 30
132ª ZE/ São Gonçalo 45
133ª ZE/São Gonçalo 30
135ª ZE/São Gonçalo 30
138ª ZE/Queimados 70
139ª ZE/Japeri 55
141ª ZE/Italva 70
144ª ZE/Niterói 45
146ª Arraial do Cabo 55
147ª ZE/Angra dos Reis 30
148ª ZE/Magé 30
149ª ZE/Guapimirim 55
150ª ZE/Mesquita 30
151ª ZE/Itaboraí 70
152ª ZE/Belford Roxo 55
153ª ZE/Belford Roxo 30
154ª ZE/Belford Roxo 30
155ª ZE/Belford Roxo 45
156ª ZE/Nova Iguaçu 30
157ª ZE/Nova Iguaçu 30
158ª ZE/Nova Iguaçu 30
159ª ZE/Nova Iguaçu 30
161ª ZE/Olaria 45
162ª ZE/Parada de Lucas 30
167ª ZE/Pavuna 30
169ª ZE/Saúde 45
170ª ZE/Andaraí 30
172ª ZE/Armação dos Búzios 55
174ª ZE/Três Rios 55
176ª ZE/Vigário Geral 30
179ª ZE/Cidade de Deus 30
180ª ZE/Tanque 30
181ª ZE/Iguaba Grande 55
182ª ZE/Taquara 30
183ª ZE/Porto Real 55
184ª ZE/Rio das Ostras 55
185ª ZE/Praça Seca 30
186ª ZE/São João de Meriti 30
187ª ZE/São João de Meriti 30
188ª ZE/Penha 30
191ª ZE/Ilha do Governador 30
192ª ZE/Ilha do Governador 30
195ª ZE/Teresópolis 30
196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto 55
198ª ZE/Resende 55
199ª ZE/Niterói 30
200ª ZE/ Duque de Caxias 45
201ª ZE/Nilópolis 55
204ª ZE/Santo Cristo 30
211ª ZE/São Conrado 30
214ª ZE/Engenho Novo 55
216ª ZE/Del Castilho 45
218ª ZE/Madureira 30
219ª ZE/Madureira 45
221ª ZE/Nilópolis 45
222ª ZE/Nova Friburgo 70
225ª ZE/Seropédica 55
229ª ZE/Rio Comprido 30
230ª ZE/Vila Kennedy 30
233ª ZE/Padre Miguel 30
234ª ZE/Realengo 30
238ª ZE/Senador Camara 30
241ª ZE/Inhoaiba 30
242ª ZE/ Campo Grande 45
243ªZE/Santa Cruz 45
245ª ZE/Campo Grande 30
246ª ZE/Santa Cruz 30
254ª ZE/Macaé 45
255ª ZE/Quissamã 70
256ª ZE/Cabo Frio 45

ANEXO II DA PORTARIA DG Nº 182/2022

Unidade Total de horas
Presidência (Secretaria-Geral, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica,
Assessoria Institucional e Representação)
504
Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias 1700
Polícia Judicial 182
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 436
Gabinete dos Juízes Membros Gabinete I 168
Gabinete II 168
Gabinete III 168
Gabinete IV 168
Gabinete V 168
Diretoria-Geral 372
Secretaria de Tecnologia da Informação 1100
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 725
Secretaria Judiciária 900
Secretaria de Administração 1800
Secretaria de Gestão de Pessoas 802
Secretaria de Orçamento e Finanças 610

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da  Portaria DG nº 182/2022.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 346, de 19/11/2022, p. 2.