Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 182, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de novembro de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.674, de 13 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RJ nº 1.210, de 10 de fevereiro de 2022 previu os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais, referentes ao pleito de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000039255-4,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 30 de novembro de 2022, nos sábados, domingos e feriados, bem com nos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se as disposições contidas no Ato GP nº 264/2022.

§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal:

I - Secretaria-Geral da Presidência;

II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Gabinetes dos Juízes Membros;

IV - Diretoria-Geral;

V - Ouvidoria Eleitoral;

VI - Escola Judiciária Eleitoral;

VII - Secretaria Judiciária;

VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - Secretaria de Administração;

X - Secretaria de Gestão de Pessoas;

XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;

XII - Secretaria de Auditoria Interna e

XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Art. 2º As Zonas Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais referentes ao pleito de 2022 deverão, necessariamente, funcionar no dia 01/11/2022 com atendimento ao público, das 14h às 19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias.

Art. 2º As Zonas Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais referentes ao pleito de 2022 deverão, necessariamente, funcionar nos dias 01 e 19/11/2022 com atendimento ao público, das 14h às19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 187/2022).

Art. 3º As Zonas Eleitorais responsáveis pelos Polos de Cargas de Urnas Eletrônicas poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, em 1 (um) sábado ou 1 (um) domingo ou 1 (um) dia em que for considerado feriado, no período de 1º a 30 de novembro de 2022, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias, a fim de providenciar a desinstalação do Polo.

Art. 3º-A As Zonas Eleitorais sem atribuição específica e aquelas responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral poderão realizar serviço extraordinário no período de 1º a 30 de novembro de 2022, a critério do titular da unidade, observados os limites constantes no Anexo I desta Portaria, para prestação de atividades finalísticas relacionadas ao pleito. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 187/2022).

Art. 4º As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base nos limites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas dos polos de carga das urnas eletrônicas de cada Juízo e do julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais do pleito do corrente ano, nos feriados nacionais e municipais.

Art. 5º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria poderão permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados, no período de 1º a 30 de novembro, nos limites ali definidos, preferencialmente das 11h às 19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias, para prestação de atividades finalísticas relacionadas ao pleito.

Parágrafo único. Nos dias úteis, no período de 1º a 30 de novembro de 2022, as unidades da Sede poderão realizar serviço extraordinário, sem exceder a 2 (duas) horas diárias, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausa alimentar, observando-se os respectivos limites.

Art. 6º Respeitada a limitação individual mensal de 60 (sessenta) horas trabalhadas no mês, a realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados.

Art. 7º Nos domingos e feriados compreendidos entre 1º a 30 de novembro de 2022, deverá ser observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) da lotação da unidade, observado o disposto no art. 3º, § 7º, do Ato GP n.º 264/2022

Art. 8º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e domingo.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 182/2022 - ZONAS ELEITORAIS (Arts. 2º e 3º) 

Eleitoral Total de horas
004ª ZE/Botafogo 30
005ª ZE/Copacabana 30
007ª ZE/Tijuca 30
008ª ZE/Engenho Novo 30
009ª ZE/Barra da Tijuca 30
010ª ZE/Piedade 30
014ª ZE/Todos os Santos 30
016ª ZE/Laranjeiras 30
017ª ZE/ Jardim Botânico 45
021ª ZE/Bonsucesso 30
022ª ZE/Irajá 30
023ª ZE/Deodoro 30
024ª ZE/Bangu 45
025ª ZE/Santa Cruz 30
026ª ZE/Nova Friburgo 30
027ª ZE/Nova Iguaçu 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
028ª ZE/Paraíba do Sul 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
029ª ZE/Petrópolis 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
030ª ZE/Piraí 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
031ª ZE/Resende 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
032ª ZE/Rio Bonito 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
034ª ZE/Santo Antônio de Pádua 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
035ª ZE/São Fidélis 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
036ª ZE/São Gonçalo 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
037ª ZE/São João da Barra 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
038ª ZE/Teresópolis 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
040ª ZE/Três Rios 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
041ª ZEVassouras 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
042ª ZE/Bom Jardim 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
043ª ZE/Natividade 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
045ª ZE/Porciúncula 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
048ª ZE/Miguel Pereira 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
049ª ZE/Cachoeiras de Macacu 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
050ªZE/Casimiro de Abreu 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
051ª ZE/Conceição de Macabu 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
052ª ZE/Cordeiro 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
054ª ZE/Mangaratiba 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
055ª ZE/Maricá 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
056ª ZE/Mendes 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
057ª ZE/Paraty 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
059ª ZE/São Pedro da Aldeia 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
060ª ZE/São Sebastião do Alto 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
061ª ZE/Sapucaia 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
062ª Saquarema 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
063ª ZE/Silva Jardim 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
064ª ZE/Sumidouro 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
065ª ZE/Petrópolis 30
068ª ZE/São Gonçalo 30
069ª ZE/São Gonçalo 30
070ª ZE/Paracambi 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
071ª ZE/Niterói 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
072ª ZE/NIterói 30
074ª ZE/Engenheiro Paulo de Frontin 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
075ª ZE/Campos dos Goytacazes 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
076ª ZE/Campos dos Goytacazes 30
078ª ZE/Duque de Caxias 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
079ª ZE/Duque de Caxias 30
083ª ZE/Mesquita 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
084ª ZE/Nova Iguaçu 30
087ª ZE/São Gonçalo 45
088ª ZE/São João de Meriti 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
089ª ZE/São João de Meriti 45 
090ª ZE/Volta Redonda 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
091ª Barra Mansa 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
092ª ZE/Araruama 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
093ª ZE/Barra do Piraí 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
094ª ZE/Barra Mansa 45
095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
096ª ZE/Cabo Frio 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
097ª ZE/Cambuci 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
098ª ZE/Campos dos Goytacazes 45
101ª ZE/Cantagalo 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
102ª ZE/Carmo 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
103ª ZE/Duque de Caxias 30
104ª ZE/Itaboraí 45
105ª ZE/Itaguaí 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
106ª ZE/Itaocara 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
107ª ZE/Itaperuna 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
108ª ZE/Rio Claro 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
109ª ZE/Macaé 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
110ª ZE/Magé 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
111ª ZE/Valença 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
112ª ZE/Miracema 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
116ª ZE/Angra dos Reis 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
118ª ZE/Cascadura 30
119ª ZE/ Barra da Tijuca 45
120ª ZE/Campo Grande 30
122ª ZE/Campo Grande 30
123ª ZE/Anchieta 30
125ª ZE/Santa Cruz 30
126ª ZE/Duque de Caxias 30
127ª ZE/Duque de Caxias 30
128ª ZE/Duque de Caxias 30
129ª ZE/Campos dos Goytacazes 30
130ª ZE/São Francisco de Itabapoana 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
131ª ZE/Volta Redonda 30
132ª ZE/ São Gonçalo 45
133ª ZE/São Gonçalo 30
135ª ZE/São Gonçalo 30
138ª ZE/Queimados 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
139ª ZE/Japeri 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
141ª ZE/Italva 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
144ª ZE/Niterói 45
146ª Arraial do Cabo 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
147ª ZE/Angra dos Reis 30
148ª ZE/Magé 30
149ª ZE/Guapimirim 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
150ª ZE/Mesquita 30
151ª ZE/Itaboraí 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
152ª ZE/Belford Roxo 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
153ª ZE/Belford Roxo 30
154ª ZE/Belford Roxo 30
155ª ZE/Belford Roxo 45
156ª ZE/Nova Iguaçu 30
157ª ZE/Nova Iguaçu 30
158ª ZE/Nova Iguaçu 30
159ª ZE/NOva Iguaçu 30
161ª ZE/Olaria 45
162ª ZE/Parada de Lucas 30
167ª ZE/Pavuna 30
169ª ZE/Saúde 45
170ª ZE/Andaraí 30
172ª ZE/Armação dos Búzios 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
174ª ZE/Três Rios 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
176ª ZE/Vigário Geral 30
179ª ZE/Cidade de Deus 30
180ª ZE/Tanque 30
181ª ZE/Iguaba Grande 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
182ª ZE/Taquara 30
183ª ZE/Porto Real 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
184ª ZE/Rio das Ostras 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
185ª ZE/Praça Seca 30
186ª ZE/São João de Meriti 30
187ª ZE/São João de Meriti 30
188ª ZE/Penha 30
191ª ZE/Ilha do Governador 30
192ª ZE/Ilha do Governador 30
195ª ZE/Teresópolis 30
196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
198ª ZE/Resende 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
199ª ZE/Niterói 30
200ª ZE/ Duque de Caxias 45
201ª ZE/Nilópolis 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
204ª ZE/Santo Cristo 30
211ª ZE/São Conrado 30
214ª ZE/Engenho Novo 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
216ª ZE/Del Castilho 45
218ª ZE/Madureira 30
219ª ZE/Madureira 45
221ª ZE/Nilópolis 45
222ª ZE/Nova Friburgo 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
225ª ZE/Seropédica 45 55 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
229ª ZE/Rio Comprido 30
230ª ZE/Vila Kennedy 30
233ª ZE/Padre Miguel 30
234ª ZE/Realengo 30
238ª ZE/Senador Camara 30
241ª ZE/Inhoaiba 30
242ª ZE/ Campo Grande 45
243ªZE/Santa Cruz 45
245ª ZE/Campo Grande 30
246ª ZE/Santa Cruz 30
254ª ZE/Macaé 45
255ª ZE/Quissamã 60 70 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
256ª ZE/Cabo Frio 45

ANEXO II DA PORTARIA DG Nº 182/2022 - (Vide Anexo II da Portaria DG nº 187/2022)

Unidade Total de horas
Presidência (Secretaria-Geral, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica,
Assessoria Institucional e Representação)
504
Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias 1700
Polícia Judicial 182
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 436
Gabinete dos Juízes Membros Gabinete I  168
Gabinete II 168
Gabinete III 168
Gabinete IV 168
Gabinete V 168
Diretoria-Geral 372
Secretaria de Tecnologia da Informação 450 1100 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 690 725 (Redação dada pela Portaria DG nº 187/2022)
Secretaria Judiciária 900
Secretaria de Administração 1800
Secretaria de Gestão de Pessoas 802
Secretaria de Orçamento e Finanças 610

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 323, de 01/11/2022, p. 2