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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 181, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária integral.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 388/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI 2022.0.000030036-6,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor EDVALDO LEITE, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado pela Lei 10.842/2004, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 00115054, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 4º, parágrafo 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 331, de 07/11/2022, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Concede aposentadoria voluntária integral.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 331, de 07/11/2022, p. 4

Alteração: Não consta alteração

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