Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 16, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Designa servidores(as) para compor Grupo de Trabalho - GT SINALVERM
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI nº 2021.0.000053229-5 e nº 2021.0.000026644-7
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do(a) primeiro(a), compor o Grupo de Trabalho multidisciplinar, para elaboração de proposta de plano de ação, visando à implementação das diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.188/2021 e na Recomendação CNJ nº 102/2021 (GT SINALVERM):
A rt. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do(a) primeiro(a), compor o Grupo de Trabalho multidisciplinar, para elaboração de proposta de plano de ação, visando à implementação das diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.188/2021 e na Recomendação CNJ nº 102/2021 (GT SINALVERM): (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022):
Art. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do(a) primeiro(a), compor o Grupo de Trabalho multidisciplinar, para elaboração de proposta de plano de ação, visando à implementação das diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.188/2021 e na Recomendação CNJ nº 102/2021 (GTSINALVERM):(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)
1. Fernanda Guimarães Lauria (SEGEDE);
1. Isabella Vitória Abduche Feijó (SESTSU); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)
1. Isabella Vitória Abduche Feijó (SESTSU); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)
2. Tatiana Martins Grossi (COSOC);
2. Tatiana Martins Grossi (COSOC); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)
2. Tatiana Martins Grossi (COSOC); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)
3. Ana Lia Trindade Martins (SEATES);
3. Fernanda Guimarães Lauria (SEGEDE); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)
3. Lucianna Brandão (CPLAN); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)
4. Gisele Goneli de Lacerda (IGUAIS);
4. Ana Lia Trindade Martins (SEATES); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)
4. Ana Lia Trindade Martins (SEATES); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)
5. Rosa da Conceição Pais e Silva (SVPCRE);
5. Gisele Goneli de Lacerda (IGUAIS); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)
5. Gisele Goneli de Lacerda (IGUAIS); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)
6. Sandro Moreno Nunes (POLJUD).
6. Rosa da Conceição Pais e Silva (SVPCRE); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)
6. Rosa da Conceição Pais e Silva (SVPCRE); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)
7. Sandro Moreno Nunes (POLJUD). (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)
7. Sandro Moreno Nunes (POLJUD). (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)
Parágrafo único. A coordenação dos trabalho do GT SINALVERM será realizada pela primeira servidora da relação, cabendo à segunda a substituição da Coordenadora em seus eventuais impedimentos.
Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 13/05/2022.
Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 10/06/2022. (Redação dada pela Portaria DG nº 54/2022)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 46, de 19/02/2022, p. 4.