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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 16, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Designa servidores(as) para compor Grupo de Trabalho - GT SINALVERM

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI nº 2021.0.000053229-5 e nº 2021.0.000026644-7

RESOLVE:

Art. Designar os(as) servidores(as), abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do(a) primeiro(a), compor o Grupo de Trabalho multidisciplinar, para elaboração de proposta de plano de ação, visando à implementação das diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.188/2021 e na Recomendação CNJ nº 102/2021 (GT SINALVERM):

A rt. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do(a) primeiro(a), compor o Grupo de Trabalho multidisciplinar, para elaboração de proposta de plano de ação, visando à implementação das diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.188/2021 e na Recomendação CNJ nº 102/2021 (GT SINALVERM): (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022):

Art. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo elencados(as) para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do(a) primeiro(a), compor o Grupo de Trabalho multidisciplinar, para elaboração de proposta de plano de ação, visando à implementação das diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.188/2021 e na Recomendação CNJ nº 102/2021 (GTSINALVERM):(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)

1. Fernanda Guimarães Lauria (SEGEDE);

1. Isabella Vitória Abduche Feijó (SESTSU); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)

1. Isabella Vitória Abduche Feijó (SESTSU); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)

2. Tatiana Martins Grossi (COSOC);

2. Tatiana Martins Grossi (COSOC); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)

2. Tatiana Martins Grossi (COSOC); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)

3. Ana Lia Trindade Martins (SEATES);

3. Fernanda Guimarães Lauria (SEGEDE); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)

3. Lucianna Brandão (CPLAN); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)

4. Gisele Goneli de Lacerda (IGUAIS);

4. Ana Lia Trindade Martins (SEATES); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)

4. Ana Lia Trindade Martins (SEATES); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)

5. Rosa da Conceição Pais e Silva (SVPCRE);

5. Gisele Goneli de Lacerda (IGUAIS); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)

5. Gisele Goneli de Lacerda (IGUAIS); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)

6. Sandro Moreno Nunes (POLJUD).

6. Rosa da Conceição Pais e Silva (SVPCRE); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)

6. Rosa da Conceição Pais e Silva (SVPCRE); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)

7. Sandro Moreno Nunes (POLJUD). (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 54/2022)

7. Sandro Moreno Nunes (POLJUD). (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 16/2023)

Parágrafo único. A coordenação dos trabalho do GT SINALVERM será realizada pela primeira servidora da relação, cabendo à segunda a substituição da Coordenadora em seus eventuais impedimentos.

Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 13/05/2022.

Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 10/06/2022. (Redação dada pela Portaria DG nº 54/2022)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 46, de 19/02/2022, p. 4.