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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 158, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria DG nº 155/2022, a qual dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de outubro de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000039255-4.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria DG nº 155/2022, que passará a viger como segue:

ANEXO I DA PORTARIA DG Nº155/2022 - ZONAS ELEITORAIS (O quantitativo estipulado para os fins de semana das eleições levou em consideração os servidores que atuarão em colaboração com as Zonas Eleitorais por remoção temporária.)

ANEXO I

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 283, de 30/09/2022, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera a Portaria DG nº 155/2022, a qual dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de outubro de 2022.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n° 283, de 30/09/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração

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