Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 158, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria DG nº 155/2022, a qual dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de outubro de 2022.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000039255-4.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria DG nº 155/2022, que passará a viger como segue:
ANEXO I DA PORTARIA DG Nº155/2022 - ZONAS ELEITORAIS (O quantitativo estipulado para os fins de semana das eleições levou em consideração os servidores que atuarão em colaboração com as Zonas Eleitorais por remoção temporária.)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 283, de 30/09/2022, p. 3