Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 142, DE 27 DE AGOSTO DE 2022.
Designa servidores e servidoras para compor Equipe de Projeto.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI nº 2022.0.000036393-7,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores e as servidoras abaixo elencados e elencadas para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a gerência do primeiro, compor a Equipe de Projeto "Estruturação do Sistema de Combate a Ilícitos Eleitorais" (PROJILIC).
Art. 1º Designar os servidores e as servidoras abaixo elencados e elencadas para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a gerência da primeira, compor a Equipe de Projeto "Estruturação do Sistema de Combate a Ilícitos Eleitorais" (PROJILIC). (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 171/2022)
1. José de Tárcio Fonseca Teixeira - CPLAN;
1. José de Tárcio Fonseca Teixeira - DG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 171/2022)
2. Ismael Cristovão Moreira Cesar de Moura - ASJUPR;
2. Ismael Cristovão Moreira César de Moura - ASJUPR; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 171/2022)
3. Lia Romeiro Furtado Coelho - ASCEPA;
3. Lia Romeiro Furtado Coelho - ASCEPA; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 171/2022)
4. Luciana dos Santos Moreira Branco - SEAJUR;
4. Carla da Silva Pereira Mattos - SEAJUR; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 171/2022)
5. Giseli Goneli de Lacerda - CSINT.
5. Gisele Goneli de Lacerda - CSINT (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 171/2022)
Parágrafo único. O gerente do projeto, em seus eventuais impedimentos e ausências, será substituído pelo servidor Ismael Cristovão Moreira Cesar de Moura.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°240, de 29/08/2022, p. 6.