Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 133, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no período de 15 a 31 de agosto de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE n.º 23.674, de 13 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000021349-8,

RESOLVE:


Art. 1º O serviço extraordinário nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal e nas ZonasEleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral desta Justiça Eleitoral a serrealizado no período de 15 a 31 de agosto de 2022, nos sábados, domingos e feriados, bem comnos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo das disposiçõescontidas no Ato GP nº 264/2022.

§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal:

I - Gabinete da Presidência;

II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Gabinetes dos Juízes Membros;

IV - Diretoria-Geral;

V - Ouvidoria Eleitoral;

VI - Escola Judiciária Eleitoral;

VII - Secretaria Judiciária;

VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - Secretaria de Administração;

X - Secretaria de Gestão de Pessoas;

XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;

XII - Secretaria de Auditoria Interna e

XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso deabsoluta necessidade de serviço.

Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral relacionadas noAnexo I desta Portaria e até o limite ali definido, poderão realizar serviço extraordinário, em regimede plantão, com atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados no período de 15 a 31de agosto de 2022, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, sem ultrapassar ajornada individual de 08 (oito) horas diárias, sendo obrigatório, no mínimo, o funcionamento das14hs às 19hs.

Parágrafo único. As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base noslimites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas da fiscalização da
propaganda eleitoral de cada Juízo e no número de eleitores do(s) município(s) abrangido(s).

Art. 3º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria e até o limite ali definidopermanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados no período de 15 a 31 de agosto de
2022, em regime de plantão, para suporte às Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização dapropaganda eleitoral de que trata o art. 2º deste normativo, bem como as unidades judiciárias de 2ºgrau de jurisdição, sem ultrapassar a jornada individual de 08 (oito) horas diárias, sendoobrigatório, no mínimo, o funcionamento das 14hs às 19hs.

Art. 4º As unidades mencionadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria poderão realizar serviçoextraordinário nos dias úteis existentes no período de 15 a 31 de agosto de 2022, sem exceder a 2
(duas) horas diárias, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausaalimentar, observando-se os respectivos limites.

Art. 5º A realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 8(oito) horas aos sábados, domingos e feriados, com a limitação individual mensal de 60 (sessenta)horas trabalhadas no total.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 133/2022

Zona Eleitoral Total de horas
026ª ZE/Nova Friburgo 128
028ª ZE/Paraíba do Sul 104
030ª ZE/Piraí 104
032ª ZE/Rio Bonito 112
034ª ZE/Santo Antônio de Pádua 104
035ª ZE/São Fidélis 104
037ª ZE/São João da Barra 104
040ª ZE/Três Rios 112
041ª ZEVassouras 104
042ª ZE/Bom Jardim 104
043ª ZE/Natividade 104
045ª ZE/Porciúncula 96
048ª ZE/Miguel Pereira 112
049ª ZE/Cachoeiras de Macacu 112
050ª ZE/Casimiro de Abreu 104
051ª ZE/Conceição de Macabu 104
052ª ZE/Cordeiro 104
054ª ZE/Mangaratiba 104
055ª ZE/Maricá 176
056ª ZE/Mendes 104
057ª ZE/Paraty 104
059ª ZE/São Pedro da Aldeia 128
060ª ZE/São Sebastião do Alto 104
061ª ZE/Sapucaia 104
062ª ZE/Saquarema 136
063ª ZE/Silva Jardim 104
064ª ZE/Sumidouro 96
065ª ZE/Petrópolis 160
069ª ZE/São Gonçalo 176
070ª ZE/Paracambi 104
072ª ZE/NIterói 192
074ª ZE/Engenheiro Paulo de Frontin 96
076ª ZE/Campos dos Goytacazes 176
091ª ZE/Barra Mansa 144
092ª ZE/Araruama 160
093ª ZE/Barra do Piraí 128
095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana 104
097ª ZE/Cambuci 96
101ª ZE/Cantagalo 104
102ª ZE/Carmo 96
105ª ZE/Itaguaí 144
106ª ZE/Itaocara 104
107ª ZE/Itaperuna 136
108ª ZE/Rio Claro 104
109ª ZE/Macaé 152
111ª ZE/Valença 128
112ª ZE/Miracema 104
127ª ZE/Duque de Caxias 192
130ª ZE/São Francisco de Itabapoana 104
131ª ZE/Volta Redonda 184
138ª ZE/Queimados 152
139ª ZE/Japeri 136
141ª ZE/Italva 104
146ª ZE/Arraial do Cabo 104
147ª ZE/Angra dos Reis 144
148ª ZE/Magé 152
149ª ZE/Guapimirim 104
150ª ZE/Mesquita 136
151ª ZE/Itaboraí 168
153ª ZE/Belford Roxo 168
157ª ZE/Nova Iguaçu 192
172ª ZE/Armação dos Búzios 104
174ª ZE/Três Rios 120
181ª ZE/Iguaba Grande 104
183ª ZE/Porto Real 104
184ª ZE/Rio das Ostras 144
187ª ZE/São João de Meriti 184
195ª ZE/Teresópolis 136
196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto 104
198ª ZE/Resende 128
211ª ZE/São Conrado 312
221ª ZE/Nilópolis 136
225ª ZE/Seropédica 128
255ª ZE/Quissamã 112
256ª ZE/Cabo Frio 144

ANEXO II DA PORTARIA DG TRE-RJ N°133, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Unidade Total de horas
Presidência (Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica, Representação e Comissão de Fiscalização) 348
Assessoria de Contas Eleitorais de Partidárias 58
Polícia Judicial 116
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 360
Gabinete dos Juízes Membros 168
Diretoria-Geral 

206

20 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 139/2022.)

Secretaria de Tecnologia da Informação 514
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais

192

224 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 139/2022.)

Secretaria Judiciária 1528
Secretaria de Administração 346
Secretaria de Gestão de Pessoas 192

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°226, de 16/08/2022, p.1