Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 133, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no período de 15 a 31 de agosto de 2022.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE n.º 23.674, de 13 de dezembro de 2021);
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000021349-8,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal e nas ZonasEleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral desta Justiça Eleitoral a serrealizado no período de 15 a 31 de agosto de 2022, nos sábados, domingos e feriados, bem comnos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo das disposiçõescontidas no Ato GP nº 264/2022.
§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal:
I - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Gabinetes dos Juízes Membros;
IV - Diretoria-Geral;
V - Ouvidoria Eleitoral;
VI - Escola Judiciária Eleitoral;
VII - Secretaria Judiciária;
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - Secretaria de Administração;
X - Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XII - Secretaria de Auditoria Interna e
XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso deabsoluta necessidade de serviço.
Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral relacionadas noAnexo I desta Portaria e até o limite ali definido, poderão realizar serviço extraordinário, em regimede plantão, com atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados no período de 15 a 31de agosto de 2022, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, sem ultrapassar ajornada individual de 08 (oito) horas diárias, sendo obrigatório, no mínimo, o funcionamento das14hs às 19hs.
Parágrafo único. As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base noslimites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas da fiscalização da
propaganda eleitoral de cada Juízo e no número de eleitores do(s) município(s) abrangido(s).
Art. 3º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria e até o limite ali definidopermanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados no período de 15 a 31 de agosto de
2022, em regime de plantão, para suporte às Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização dapropaganda eleitoral de que trata o art. 2º deste normativo, bem como as unidades judiciárias de 2ºgrau de jurisdição, sem ultrapassar a jornada individual de 08 (oito) horas diárias, sendoobrigatório, no mínimo, o funcionamento das 14hs às 19hs.
Art. 4º As unidades mencionadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria poderão realizar serviçoextraordinário nos dias úteis existentes no período de 15 a 31 de agosto de 2022, sem exceder a 2
(duas) horas diárias, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausaalimentar, observando-se os respectivos limites.
Art. 5º A realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 8(oito) horas aos sábados, domingos e feriados, com a limitação individual mensal de 60 (sessenta)horas trabalhadas no total.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 133/2022
Zona Eleitoral | Total de horas |
026ª ZE/Nova Friburgo | 128 |
028ª ZE/Paraíba do Sul | 104 |
030ª ZE/Piraí | 104 |
032ª ZE/Rio Bonito | 112 |
034ª ZE/Santo Antônio de Pádua | 104 |
035ª ZE/São Fidélis | 104 |
037ª ZE/São João da Barra | 104 |
040ª ZE/Três Rios | 112 |
041ª ZEVassouras | 104 |
042ª ZE/Bom Jardim | 104 |
043ª ZE/Natividade | 104 |
045ª ZE/Porciúncula | 96 |
048ª ZE/Miguel Pereira | 112 |
049ª ZE/Cachoeiras de Macacu | 112 |
050ª ZE/Casimiro de Abreu | 104 |
051ª ZE/Conceição de Macabu | 104 |
052ª ZE/Cordeiro | 104 |
054ª ZE/Mangaratiba | 104 |
055ª ZE/Maricá | 176 |
056ª ZE/Mendes | 104 |
057ª ZE/Paraty | 104 |
059ª ZE/São Pedro da Aldeia | 128 |
060ª ZE/São Sebastião do Alto | 104 |
061ª ZE/Sapucaia | 104 |
062ª ZE/Saquarema | 136 |
063ª ZE/Silva Jardim | 104 |
064ª ZE/Sumidouro | 96 |
065ª ZE/Petrópolis | 160 |
069ª ZE/São Gonçalo | 176 |
070ª ZE/Paracambi | 104 |
072ª ZE/NIterói | 192 |
074ª ZE/Engenheiro Paulo de Frontin | 96 |
076ª ZE/Campos dos Goytacazes | 176 |
091ª ZE/Barra Mansa | 144 |
092ª ZE/Araruama | 160 |
093ª ZE/Barra do Piraí | 128 |
095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana | 104 |
097ª ZE/Cambuci | 96 |
101ª ZE/Cantagalo | 104 |
102ª ZE/Carmo | 96 |
105ª ZE/Itaguaí | 144 |
106ª ZE/Itaocara | 104 |
107ª ZE/Itaperuna | 136 |
108ª ZE/Rio Claro | 104 |
109ª ZE/Macaé | 152 |
111ª ZE/Valença | 128 |
112ª ZE/Miracema | 104 |
127ª ZE/Duque de Caxias | 192 |
130ª ZE/São Francisco de Itabapoana | 104 |
131ª ZE/Volta Redonda | 184 |
138ª ZE/Queimados | 152 |
139ª ZE/Japeri | 136 |
141ª ZE/Italva | 104 |
146ª ZE/Arraial do Cabo | 104 |
147ª ZE/Angra dos Reis | 144 |
148ª ZE/Magé | 152 |
149ª ZE/Guapimirim | 104 |
150ª ZE/Mesquita | 136 |
151ª ZE/Itaboraí | 168 |
153ª ZE/Belford Roxo | 168 |
157ª ZE/Nova Iguaçu | 192 |
172ª ZE/Armação dos Búzios | 104 |
174ª ZE/Três Rios | 120 |
181ª ZE/Iguaba Grande | 104 |
183ª ZE/Porto Real | 104 |
184ª ZE/Rio das Ostras | 144 |
187ª ZE/São João de Meriti | 184 |
195ª ZE/Teresópolis | 136 |
196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto | 104 |
198ª ZE/Resende | 128 |
211ª ZE/São Conrado | 312 |
221ª ZE/Nilópolis | 136 |
225ª ZE/Seropédica | 128 |
255ª ZE/Quissamã | 112 |
256ª ZE/Cabo Frio | 144 |
ANEXO II DA PORTARIA DG TRE-RJ N°133, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Unidade | Total de horas |
Presidência (Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica, Representação e Comissão de Fiscalização) | 348 |
Assessoria de Contas Eleitorais de Partidárias | 58 |
Polícia Judicial | 116 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 360 |
Gabinete dos Juízes Membros | 168 |
Diretoria-Geral |
206 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 514 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
192 |
Secretaria Judiciária | 1528 |
Secretaria de Administração | 346 |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 192 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°226, de 16/08/2022, p.1