Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 120, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Constitui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de normativo visando formalizar processo de trabalho referente aos acertos financeiros (exclusão ou inclusão de beneficiários) em folha de pagamento.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria em Contas Anuais nº 02/2022 - exercício 2021;
CONSIDERANDO o plano de ação criado para cumprimento do referido Relatório de Auditoria;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do processo de trabalho referente à exclusão e inclusão de pensionista de folha de pagamento, bem como eventuais acertos, a fim de garantir o correto pagamento dos benefícios nos termos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Lei nº 8213/1991(Achado 3.3.1, Recomendação 3.5.1), e
CONSIDERANDO o que consta dos Processos SEI nºs e 2022.0.000026780-62022.0.000012967-5,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para elaboração de normativo visando à formalização de processo de trabalho referente à exclusão e inclusão de pensionista da folha de pagamento, a fim de uniformizar as decisões administrativas e balizar eventuais acertos, garantindo o correto pagamento dos benefícios nos termos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Lei nº 8213/1991(Achado 3.3.1, Recomendação 3.5.1) - GT-ACERTFOLHA.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a coordenação do primeiro, compor o referido GT:
1. José Álvaro Manhães Wagner - SEPAPI
2. Alexandre Maurício de Sá Ribeiro - SEPAPI
3. Flávia França de Souza Moreira - SECINP
4. Márcia Regina de Rezende Siste Moraes - SEIPRO
Art. 3º A minuta de normativo e a definição do processo de trabalho devem ser apresentadas até o dia 31/10/2022.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETOR(A)-GERAL
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 197, de 18/07/2022, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Constitui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de normativo visando formalizar processo de trabalho referente aos acertos financeiros (exclusão ou inclusão de beneficiários) em folha de pagamento.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 197, de 18/07/2022, p. 4
Alteração: Não consta alteração.